No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2227/2014, de 28 de novembro de 2014, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na diretora do Departamento de Gestão da Dívida (DGD), licenciada Carla Irene Costa Farto, no âmbito do respetivo departamento:
1.1 - Afetar os trabalhadores;
1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.3 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho.
1.4 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.7 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;
1.8 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.9 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão da Dívida (DGD) até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas.
1.10 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros), sem prejuízo das competências delegadas na diretora da Direção de Recuperação Executiva, nos coordenadores das Secções de Processo Executivo e no licenciado Cid Lopes Ferreira;
1.11 - Indeferir os pedidos de planos prestacionais apresentados intempestivamente;
1.12 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições de participação da Segurança Social no âmbito do processo especial de revitalização e do processo de insolvência e recuperação de empresas;
1.13 - Assinar os documentos através dos quais é comunicada a participação da segurança social, respetivas condições, ou indisponibilidade de participação, no âmbito do procedimento extrajudicial de conciliação e sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial;
1.14 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores do Departamento de Gestão da Dívida, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
1.15 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;
1.16 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos nas Secções de Processo Executivo da segurança social, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;
1.17 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de 20.000,00 (vinte mil euros);
1.18 - Solicitar aos serviços competentes, no âmbito de processos de regularização de dívidas acompanhados pelo Departamento de Gestão da Dívida, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação;
1.19 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;
1.20 - Assinar as declarações de cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito de processo especial de revitalização, processos de insolvência e recuperação de empresas, procedimento extrajudicial de conciliação ou sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial, na sequência de despacho que autorize o respetivo cancelamento.
1.21 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições do Departamento de Gestão da Divida, designadamente no âmbito do processo de execução, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas.
1.22 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a Direção de Recursos Humanos, para confirmação.
1.23 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferida.
2 - Delegar no diretor da Direção de Revitalização Empresarial do Departamento de Gestão da Dívida, licenciado José António Mota Gomes, no âmbito da respetiva direção, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
2.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
2.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
2.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;
2.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;
2.7 - Autorizar o pagamento de custas processuais e emolumentos relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da Direção de Revitalização Empresarial;
2.8 - Solicitar aos serviços competentes, no âmbito de processos de regularização de dívidas acompanhados pela Direção de Revitalização Empresarial, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.
2.9 - Acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a pequenos e médios devedores que se encontrem em SIREVE, exceto os que, por se encontrarem em relação de grupo, por pertencerem a setores estratégicos de atividade ou por serem novos grandes devedores, sejam acompanhados pela secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores;
2.10 - Acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a pequenos e médios devedores que se encontrem em processo especial de revitalização ou processo de insolvência e recuperação de empresas com sede ou domicílio em Lisboa, exceto os que, por se encontrarem em relação de grupo, por pertencerem a setores estratégicos de atividade ou por serem novos grandes devedores, sejam acompanhados pela secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores;
2.11 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições ou a indisponibilidade de participação da Segurança Social no âmbito dos processos mencionados nos pontos anteriores.
2.12 - Analisar, e submeter a decisão do Conselho Diretivo, as propostas de regularização de dívidas apresentadas pela secção de processo que se encontre a acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a pequenos e médios devedores, exceto os que, por se encontrarem em relação de grupo, por pertencerem a setores estratégicos de atividade ou por serem novos grandes devedores, sejam acompanhados pela secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores;
2.13 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da Direção de Recuperação Executiva, concedendo-lhes os poderes forenses gerais e especiais para intervir em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte.
3 - Delegar na diretora da Direção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, licenciada Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, no âmbito da respetiva direção, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
3.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
3.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
3.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
3.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;
3.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;
3.7 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de 15.000,00 (quinze mil euros);
3.8 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro) 400.000,00 (quatrocentos mil euros);
3.9 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;
3.10 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;
3.11 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da Direção de Recuperação Executiva, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas.
3.12 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido.
3.13 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da Direção de Recuperação Executiva, concedendo-lhes os poderes forenses gerais e especiais para intervir em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
4 - Delegar na coordenadora do Núcleo de Controlo Executivo, licenciada Anabela Sofia Gonçalves dos Santos, no âmbito do respetivo núcleo, a competência para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
4.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
4.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
4.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
5 - Delegar no coordenador do Núcleo de Informação e Monitorização, licenciado Bruno Miguel Soares Santos, no âmbito do respetivo núcleo, a competência para a prática dos seguintes atos:
5.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
5.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
5.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
5.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
6 - Delegar nos coordenadores das Secções de Processo Executivo do sistema de segurança social, adiante abreviadamente designadas por secções de processo, licenciada Rosa Maria Oliveira Almeida (Aveiro), licenciada Paula Cristina das Dores Guerreiro Roque (Beja), licenciada Maria João Rodrigues Fernandes (Bragança e Vila Real), licenciada Sandra Isabel Nunes Filipe (Castelo Branco), licenciada Sofia Isabel das Neves Domingues (Coimbra), licenciada Carla Maria Pereira da Silva (Évora), licenciada Ana Paula dos Santos Garrido Fragoso (Faro), licenciado Luís Carlos Clemente Amaral Figueiredo (Guarda), licenciado Mário João Natividade Francisco (Leiria e Braga), licenciada Helena Patrícia Pires Cabral Fortes (Lisboa I), licenciada Iva Carla Sousa Maia (Lisboa II), licenciada Sandra de Jesus Martins Mendeiros (SPE Lisboa III), licenciada Cristina Maria Biscaya (Portalegre), licenciada Maria João de Oliveira Vieira Barbosa, (Porto II), licenciada Ana Maria Varela Braz (Santarém), licenciada Sandra Virgínia Marques Coutinho (Setúbal), licenciada Maria Filomena Dias Fernandes (Viana do Castelo), licenciada Alexandra Maria Viçoso (Viseu) e licenciada Bárbara Plácido Veloso de Jesus Barreiros (SPE100), bem como no licenciado Cid Lopes Ferreira relativamente à secção de processo do Porto I, no que se refere ao pessoal e aos serviços das respetivas secções de processo, a competência para a prática dos seguintes atos:
6.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da atividade da respetiva unidade orgânica até ao montante de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros), desde que não se trate de aquisições da competência da Direção de Administração e Infraestruturas do Departamento de Gestão e Administração.
6.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
6.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
6.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
6.5 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
6.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
6.7 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
6.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos na respetiva secção de processo, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;
6.9 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no instituto;
6.10 - Autorizar aos coordenadores das secções de processo, bem como ao licenciado Cid Lopes Ferreira relativamente à secção de processo do Porto I, com exceção da coordenadora da secção de processo de Lisboa III:
6.10.1 - No âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), relativas a pequenos e médios devedores, exceto os que sejam da competência da secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores;
6.10.2 - Com exceção das coordenadoras das secções de processo de Lisboa I e II, acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a pequenos e médios devedores que se encontrem em processo especial de revitalização ou em processo de insolvência e recuperação de empresas cuja sede ou domicílio se situe no distrito em que a secção de processo exerce a sua jurisdição, exceto os que, por se encontrarem em relação de grupo, por pertencerem a setores estratégicos de atividade ou por serem novos grandes devedores, sejam acompanhados pela secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores;
6.11 - Autorizar à coordenadora da secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores:
6.11.1 - No âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas de grandes devedores, nos termos legais, até ao limite de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros);
6.11.2 - A avocação dos processos de execução fiscal relativos a devedores que não estejam incluídos no número anterior e:
6.11.2.1 - Que integrem setores estratégicos de atividade;
6.11.2.2 - Que se encontrem em relação de grupo ainda que informal;
6.11.2.3 - Que sejam novos grandes devedores, entendendo-se como tal os devedores com dívida de valor igual ou superior a (euro) 350.000,00, e que não tiveram processos de execução fiscal em data anterior a 2013;
6.11.3 - Acompanhar os processos de regularização de dívidas relativamente aos contribuintes mencionados nos pontos anteriores, que se encontrem em SIREVE, processo especial de revitalização ou em processo de insolvência e recuperação de empresas.
6.11.4 - Solicitar aos serviços competentes, no âmbito de processos de regularização de dívidas acompanhados pela secção de processo de Lisboa III-Grandes Devedores, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.
6.12 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições ou a indisponibilidade de participação da Segurança Social no âmbito dos processos de revitalização em acompanhamento na respetiva secção de processo.
6.13 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;
6.14 - Autorizar o cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito do processo executivo.
6.15 - Assinar as declarações de cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito de processo especial de revitalização, processos de insolvência e recuperação de empresas, procedimento extrajudicial de conciliação ou sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial, na sequência de despacho que autorize o respetivo cancelamento;
6.16 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de 10.000,00 (dez mil euros);
6.17 - Solicitar aos serviços competentes, no âmbito de processos de regularização de dívidas acompanhados pela secção de processo a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.
6.18 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respetiva secção de processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
6.19 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;
6.20 - Autorizar o pagamento de custas processuais e emolumentos relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da respetiva secção de processo;
6.21 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.
7 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 1, 2, 3, 4 e 5.
8 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 0, 6, 7, 8 e 9.
9 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa III têm âmbito geográfico nacional e são exercidas no âmbito dos processos relativos a grandes devedores, entendendo-se como tal aqueles que constem de despacho que vier a ser proferido neste âmbito.
10 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo do Porto I são exercidas no âmbito dos processos relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa.
11 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo do Porto II são exercidas no âmbito dos processos relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira, Paredes, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Santo Tirso.
12 - Determinar que as competências ora delegadas no coordenador da secção de processo SPE100, no âmbito do n.º 6.10 da presente delegação de competências, têm âmbito geográfico nacional.
13 - Determinar que as competências delegadas no âmbito do n.º 6 da presente deliberação podem ser exercidas, relativamente a todas as secções de processo executivo, pela diretora do departamento de gestão da dívida, licenciada Carla Irene Costa Farto. No que respeita às competências delegadas no âmbito do processo de execução fiscal e nos processos especiais de revitalização, de insolvência e recuperação de empresas, tais competências podem ser exercidas, com exceção das competências relativas à Secção de Processo de Lisboa III-Grandes Devedores, pela diretora da direção de recuperação executiva, Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, e pelo diretor da direção de revitalização empresarial, licenciado José António Mota Gomes, respetivamente.
14 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
15 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 a contrario do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados, desde 26 de julho de 2013, no âmbito dos poderes ora delegados, com exceção das competências delegadas nos licenciados identificados nos pontos seguintes, em que a produção de efeitos ocorre da seguinte forma:
15.1 - Helena Patrícia Pires Cabral Fortes, relativamente à secção de processo de Bragança, no período compreendido entre 26 de julho de 2013 e 31 de maio de 2014, e quanto à SPE Lisboa I com efeitos a 1 de junho de 2014;
15.2 - Alexandra Maria Mendonça Viçoso, relativamente à secção de processo da Guarda, no período compreendido entre 1 de abril de 2014 e 20 de julho de 2014;
15.3 - Luís Carlos Clemente Amaral Figueiredo, com efeitos a 21 de julho de 2014;
15.4 - Maria João Rodrigues Fernandes, relativamente à secção de processo de Bragança, com efeitos a 1 de junho de 2014;
15.5 - Sandra Virgínia Marques Coutinho, com efeitos a 18 de agosto de 2014;
15.6 - Carla Irene Costa Farto, relativamente à secção de processo de Lisboa I, no âmbito dos poderes ora delegados no ponto 6, no período compreendido entre 26 de julho de 2013 e 30 de abril de 2014, e quanto aos poderes ora delegados no ponto 1, relativamente ao Departamento de Gestão da Dívida, com efeitos a 1 de maio de 2014;
15.7 - Cid Lopes Ferreira, relativamente à secção de processo do Porto I com efeitos a 1 de julho de 2014, e quanto à SPE de Braga no período compreendido entre 26 de julho de 2013 e 31 de outubro de 2014;
15.8 - Mário João Natividade Francisco, relativamente à secção de processo de Braga, com efeitos a 1 de novembro de 2014;
16 - Fica revogado o despacho 6657/2013, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio.
17 - Fica revogado o despacho 6234/2014, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio.
12 de dezembro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Corrêa de Mello.
208315658