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Despacho 6657/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., responsável pelo Departamento de Gestão da Dívida, no âmbito do referido Departamento

Texto do documento

Despacho 6657/2013

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 874/2013, de 27 de março, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na diretora do Departamento de Gestão da Dívida (DGD), licenciada Sandra Marisa Beja Pereira Martinho, no âmbito do respetivo departamento:

1.1 - Afetar os trabalhadores;

1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.7 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.8 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão da Dívida (DGD) até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas.

1.9 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)1.000.000,00 (um milhão de euros), sem prejuízo das competências delegadas na diretora da direção de recuperação executiva, nos coordenadores das Secções de Processo Executivo e no licenciado Cid Lopes Ferreira;

1.10 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida até ao montante estabelecido no número anterior;

1.11 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

1.12 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores do Departamento de Gestão da Dívida, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

1.13 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.14 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos nas Secções de Processo Executivo da segurança social, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

1.15 - Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação;

1.16 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;

1.17 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais e voluntárias sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., mediante prévio despacho favorável do presidente do Conselho Diretivo ou do vogal responsável pelo pelouro do Departamento de Gestão da Dívida;

1.18 - Assinar, em nome do IGFSS, I. P., os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, e precedidos de despacho favorável do Conselho Diretivo;

1.19 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições do Departamento de Gestão da Divida, designadamente no âmbito do processo de execução, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas.

1.20 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

2 - Delegar no diretor da Direção de Revitalização Empresarial do Departamento de Gestão da Dívida, licenciado José António Mota Gomes, no âmbito da respetiva direção, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

2.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

2.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;

2.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

2.7 - Autorizar o pagamento de custas processuais e emolumentos relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da Direção de Revitalização Empresarial;

2.8 - Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.

2.9 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da Direção de Recuperação Executiva, concedendo-lhes os poderes forenses gerais e especiais para intervir em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

3 - Delegar na diretora da Direção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, licenciada Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, no âmbito da respetiva direção, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

3.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

3.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

3.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

3.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;

3.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

3.7 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)500.000,00 (quinhentos mil euros);

3.8 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida, até ao montante estabelecido no número anterior;

3.9 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

3.10 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;

3.11 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da Direção de Recuperação Executiva, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas.

3.12 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido.

3.13 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da Direção de Recuperação Executiva, concedendo-lhes os poderes forenses gerais e especiais para intervir em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

4 - Delegar na coordenadora do Núcleo de Controlo Executivo, licenciada Anabela Sofia Gonçalves dos Santos, no âmbito do respetivo núcleo, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

4.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

4.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

4.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

5 - Delegar no coordenador do Núcleo de Informação e Monitorização, licenciado Bruno Miguel Soares Santos, no âmbito do respetivo núcleo, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

5.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

5.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

5.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

6 - Delegar nos coordenadores das Secções de Processo Executivo do sistema de segurança social, adiante abreviadamente designadas por secções de processo, licenciada Rosa Maria Oliveira Almeida (Aveiro), licenciada Paula Cristina das Dores Guerreiro Roque (Beja), licenciada Helena Patrícia Pires Cabral Fortes (Bragança), licenciada Sandra Isabel Nunes Filipe (Castelo Branco), licenciada Sofia Isabel das Neves Domingues (Coimbra), licenciada Carla Maria Pereira da Silva (Évora), licenciada Ana Paula dos Santos Garrido Fragoso (Faro), licenciado António Manuel Pina Fonseca (Guarda), licenciado Mário João Natividade Francisco (Leiria), licenciada Carla Irene Costa Farto (Lisboa I), licenciada Iva Carla Sousa Maia (Lisboa II), licenciada Sandra de Jesus Martins Mendeiros (SPE Lisboa III), licenciada Cristina Maria Biscaya (Portalegre), licenciada Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva (Porto I), licenciada Maria João de Oliveira Vieira Barbosa, (Porto II), licenciada Ana Maria Varela Braz (Santarém), licenciada Ana Cristina Viegas Pata Casa Branca (Setúbal), licenciada Maria Filomena Dias Fernandes (Viana do Castelo), licenciada Maria João Rodrigues Fernandes (Vila Real), licenciada Alexandra Maria Viçoso (Viseu) e licenciada Bárbara Plácido Veloso de Jesus Barreiros (SPE100), bem como no licenciado Cid Lopes Ferreira relativamente à secção de processo de Braga, no que se refere ao pessoal e aos serviços das respetivas secções de processo, a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da atividade da respetiva unidade orgânica até ao montante de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros), desde que não se trate de aquisições da competência da Direção de Administração e Infraestruturas do Departamento de Gestão e Administração.

6.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

6.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

6.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

6.5 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

6.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

6.7 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

6.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos na respetiva secção de processo, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

6.9 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no instituto;

6.10 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua atividade no distrito em que a secção de processo exerce a sua jurisdição, até ao limite de (euro)350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) pelos coordenadores das secções de processo de Lisboa I, II e III e do Porto I e II, até ao limite de (euro)250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) pelos coordenadores das secções de processo de Aveiro, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém, Setúbal, Viseu, SPET 100 bem como no licenciado Cid Lopes Ferreira relativamente à secção de processo de Braga e até ao limite de (euro)175.000,00 (cento e setenta e cinco mil euros) pelos coordenadores das restantes secções de processo;

6.11 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida, até ao montante estabelecido no número anterior para cada secção de processo;

6.12 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

6.13 - Assinar, em nome do IGFSS, I. P., os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, até ao montante estabelecido no n.º 6.10 relativamente a cada secção de processo;

6.14 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais e voluntárias sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., fora do âmbito do processo executivo, mediante prévio despacho favorável do presidente do Conselho Diretivo ou do vogal responsável pelo pelouro do Departamento de Gestão da Dívida;

6.15 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação por parte do contribuinte em causa;

6.16 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respetiva secção de processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

6.17 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

6.18 - Autorizar o pagamento de custas processuais e emolumentos relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da respetiva secção de processo;

6.19 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

7 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 1, 2, 3, 4 e 5.

8 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 0, 6, 7, 8 e 9.

9 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa III têm âmbito geográfico nacional e são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a grandes devedores, entendendo-se como tal aqueles que constem de despacho que vier a ser proferido neste âmbito.

10 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo do Porto I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa.

11 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo do Porto II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira, Paredes, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Santo Tirso.

12 - Determinar que as competências ora delegadas no coordenador da secção de processo SPE100, no âmbito do n.º 6.10 da presente delegação de competências, têm âmbito geográfico nacional.

13 - Determinar que as competências delegadas no âmbito no n.º 6 da presente deliberação podem ser exercidas, relativamente a todas as secções de processo executivo, pela diretora do departamento de gestão da dívida e pela diretora da direção de recuperação executiva, licenciadas Sandra Marisa Beja Pereira Martinho e Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, respetivamente.

14 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

15 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 a contrario do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados, desde 1 de janeiro de 2013, no âmbito dos poderes ora delegados, com exceção das competências delegadas nas licenciadas Sandra Marisa Beja Pereira Martinho e Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva que produzem efeitos a 1 de fevereiro de 2013, das competências delegadas na licenciada Sandra de Jesus Martins Mendeiros que produzem efeitos a 15 de fevereiro de 2013, das competências delegadas no licenciado Cid Lopes Ferreira que produzem efeitos a 21 de janeiro de 2013, e das competências delegadas na licenciada Ana Paula dos Santos Garrido Fragoso que produzem efeitos a 15 de abril de 2013.

16 - Consideram-se, igualmente, ratificados todos os atos praticados pelos licenciados Ana Margarida Magalhães Vasques no período compreendido entre 1 e 31 de janeiro de 2013 no âmbito dos poderes ora delegados nos pontos 1 e 13, Manuela Cristina do Vale Teixeira no período compreendido entre 1 e 31 de janeiro de 2013 no âmbito dos poderes ora delegados no ponto 6 relativamente à secção de processo do Porto I, Maria de Fátima Pires Fernandes Ferreira no período compreendido entre 1 e 20 de janeiro de 2013 no âmbito dos poderes ora delegados no ponto 6 relativamente à secção de processo de Braga, Maria Alexandra Cruz de Sousa no período compreendido entre 1 e 13 de janeiro de 2013 no âmbito dos poderes ora delegados no ponto 6 relativamente à secção de processo de Faro e Alexandre Manuel Reis Costa no período compreendido entre 14 de janeiro e 14 de abril de 2013 igualmente no âmbito dos poderes ora delegados no ponto 6 relativamente à secção de processo de Faro.

17 - Ficam revogadas as deliberações n.º 1595/2012 e 1596/2012, ambas de 18 de outubro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro.

7 de maio de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Corrêa de Mello.

206967243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-19 - Portaria 417/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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