Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 232/2019, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego de Formação Profissional, I. P., a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados por via da Portaria n.º 331/2018, de 1 de junho, no âmbito da «aquisição de contratos de serviços de aluguer operacional de veículos (AOV) de 64 viaturas»

Texto do documento

Portaria 232/2019

Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2018, a portaria de extensão de encargos relativa ao contrato de «aquisição de contratos de serviços de aluguer operacional de veículos (AOV) de 64 viaturas», sob o n.º 331/2018.

Neste âmbito, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e Secretário de Estado do Emprego a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da referida portaria, nos seguintes termos:

2018: 135.994,95 (euro);

2019: 251.067,60 (euro);

2020: 251.067,60 (euro);

2021: 251.067,60 (euro);

2022: 251.067,60 (euro);

2023: 239.794,65 (euro);

2024: 230.256,00 (euro);

2025: 105.534,00 (euro).

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2018 a 2025 apenas ficará concluído em de 2019, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2026.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla uma redução do valor dos encargos inicialmente previstos, e consequentemente uma redução no montante máximo global da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo da competência delegada do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Emprego de Formação Profissional, IP autorizado a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados por via da Portaria 331/2018, de 1 de junho, no âmbito da «aquisição de contratos de serviços de aluguer operacional de veículos (AOV) de 64 viaturas», no montante máximo global de 1.715.850,00 (euro) (um milhão setecentos e quinze mil oitocentos e cinquenta euros), com IVA incluído, da seguinte forma:

2019: 135.994,95 (euro);

2020: 251.067,60 (euro);

2021: 251.067,60 (euro);

2022: 251.067,60 (euro);

2023: 251.067,60 (euro);

2024: 239.794,65 (euro);

2025: 230.256,00 (euro);

2026: 105.534,00 (euro).

2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto do Emprego de Formação Profissional, IP.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A presente portaria entra em vigor à data da assinatura.

27 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

312180467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda