O Instituto de Informática, I.P., adiante designado por II, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete ao II, I.P., assim, assegurar os desenvolvimentos necessários no âmbito da manutenção do atual Sistema de Informação de Pensões, que possibilitem a adequada continuidade e disponibilidade do sistema, mantendo o nível de qualidade de um dos principais serviços prestados em áreas que são chave para a Segurança Social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o II, I.P., celebrou em 4 de julho de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para manutenção do atual Sistema de Informação de Pensões, com um período de vigência inicial que decorre até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de uma renovação expressa escrita, fixando-se o preço contratual máximo em 799 368,00 (euro) (setecentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e oito euros), correspondendo 399 684,00 (euro) (trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro euros) à despesa autorizada e a executar em 2014, sendo os referidos valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais para os anos de 2014 e 2015 decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, no montante máximo global de 799 368,00 (euro) (setecentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e oito euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
a) Ano de 2014: 399 684,00 (euro);
b) Ano de 2015: 399 684,00 (euro).
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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