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Despacho 15632/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Que aprova a declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções

Texto do documento

Despacho 15632/2014

Em face do proposto na Informação n.º 2014/2259, de 19 de novembro de 2014, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária e Aduaneira, referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas com a reforma do IRC em 2014 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, aprovo a seguinte declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei 2/2014, de 16 de janeiro:

Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo A da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e

Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento.

18 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S.Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio.

(ver documento original)

208322097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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