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Despacho 15599/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Paredes

Texto do documento

Despacho 15599/2014

Delegação de competências

O Chefe do Serviço de Finanças de Paredes, em regime de substituição, Acácio Augusto Pinto Nogueira, ao abrigo do n.º 1 do artigo 62.º da lei Geral Tributária, do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de abril e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delega nos chefes de finanças adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções

Secção da Tributação do Património - Paulo Manuel Taveira dos Santos, TAT 2, em regime de substituição;

Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - José Oliveira Santos, TAT 2, em regime de substituição;

Secção da Justiça Tributária - Maria Celeste da Silva Barbosa dos Santos, TAT 2, em regime de substituição;

Secção da Cobrança - Maria Regina Azevedo Pinto de Sousa, TAT 1, em regime de substituição.

2 - Atribuição de competências

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui do artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De caráter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção;

b) Promover a remessa atempada das certidões e outras solicitações requeridas pelos tribunais;

c) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

d) Assinar a correspondência geral, com exceção da dirigida aos Serviços Centrais da AT e à Direção de Finanças do Porto ou entidades superiores ou equiparadas;

e) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

f) A competência mencionada no artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro e a alínea i) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;

g) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

i) Registar, instruir e informar os recursos hierárquicos;

j) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Promover a boa organização e arrumação do espaço reservado ao funcionamento da secção, bem como a conservação e organização dos documentos e do respetivo arquivo;

m) Providenciar para que sejam prestadas com a prontidão devida todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

n) Providenciar para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade.

2.2 - De caráter específico:

2.2.1 - Ao chefe de finanças adjunto N1, em regime de substituição Paulo Manuel Taveira dos Santos, que chefia a secção da Tributação do Património:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo decreto-lei 287/2003, de 12 de novembro, até à sua conclusão;

b) Coordenar e controlar todos os atos respeitantes a avaliações nos termos da disposição transitória prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, nos termos dos Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo (sobre as transmissões gratuitas de bens) e ainda nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

c) Instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos quando a competência é do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

d) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26, elaboração de mapas anuais e a coordenação e controle de todo o serviço, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe de finanças;

e) Coordenar e controlar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controle de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;

f) Despachar pedidos de cadernetas prediais;

g) Coordenar e controlar a elaboração das folhas de salários e documentação relacionada com transportes de peritos avaliadores, e assinar os suportes documentais;

h) Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;

i) Praticar todos os atos respeitantes aos processos de liquidação do imposto de selo (IS),

relativos às transmissões gratuitas de bens, incluindo a sua conferência, com exceção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ou com ele relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do mesmo, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação e alteração de áreas, promovendo todos os procedimentos e atos a praticar para o efeito;

k) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção e de não sujeição do imposto municipal sobre imóveis da competência do serviço de finanças, promovendo os respetivos averbamentos matriciais e informáticos, bem como a sua fiscalização;

l) Representar o Serviço de Finanças na Comissão Arbitrária Municipal deste concelho, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 161/2006, de 8 de agosto;

m) Coordenar e controlar todo o serviço informático do imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo, relativo às transmissões gratuitas de bens, de forma a dar cumprimento aos prazos legalmente estabelecidos;

n) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro, nas situações verificadas na secção, procedendo à remessa da reclamação, nos termos do n.º 8 da referida resolução;

o) Organização do processo referido nos artigos 95.º -A a 95.º -C do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), na parte que esteja relacionada com situações verificadas na secção, bem como da sua instrução, preparação e remessa;

p) Substituir-me, nas minhas ausências ou impedimentos, na Equipa de Apoio Técnico (EAT) na realização do cadastro predial deste concelho de Paredes, a que se refere o Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, com as alterações do Decreto-Lei 65/201 de 16 de maio.

2.2.2 - Ao chefe de finanças adjunto N1, José Oliveira Santos, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

b) Coordenar e controlar a receção, visualização, recolha e ligação ao arquivo das declarações de cadastro único, tanto de contribuintes como de atividades;

c) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta), promovendo a organização dos respetivos processos;

d) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respetivos processos;

e) Controlar a recolha dos movimentos retificativos da base de dados do IVA;

f) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;

g) Coordenar e controlar a receção, visualização, loteamento e recolha das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

h) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à fixação/alteração do rendimento coletável e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo, com exclusão das transmissões gratuitas de bens, e praticar todos os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados;

j) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente e praticar todos os atos a eles respeitantes;

k) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de ações e assinar os termos de abertura e encerramento dos respetivos livros;

l) Promover notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da AT;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e equipamento, promover o respetivo registo cadastral, a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos, a sua distribuição pelo pessoal e controlar a sua utilização de forma racional;

n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover anota mensal de férias, faltas e licenças dos trabalhadores, justificação de faltas, concessão de férias, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, de verificação domiciliária de doença e de apresentação à junta médica;

o) Promover a requisição de impressos e sua organização permanente, de papel de fotocópia e outro papel de impressão, assim como de toners;

p) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções de toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

q) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato (material de secretaria, de limpeza, telefone e fax);

r) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correios e telecomunicações;

s) Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;

t) Promover a elaboração do processo de restituição dos impostos não informatizados.

2.2.3 - Ao chefe de finanças adjunto N1 Maria Celeste da Silva Barbosa dos Santos que chefia a Secção de Justiça Tributária:

a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;

b) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, praticando os atos necessários do chefe do Serviço de Finanças, incluindo as decisões neles proferidas, com a exclusão da revogação do ato impugnado, prevista no artigo 112.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

c) Proferir despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 37.º do CPPT;

d) Mandar registar e autuar os processos de contra ordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da aplicação de coima e dispensa ou atenuação especial da mesma;

e) Assinar os mandados de citação e as citações a efetuar via postal;

f) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção de:

I - Autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias;

II - Nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário;

III - Declarar em falhas os processos executivos de valor superior a (euro) 12.500,00;

IV - Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento das penhoras, nos casos em que haja bens penhorados sujeitos a registo;

V - Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a (euro)12.500,00;

VI - Designação da modalidade da venda dos bens penhorados, fixação dos valores base dos bens para venda, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados;

VII - Restituição de sobras.

g) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

h) Promover a instrução e informação dos recursos contenciosos e judiciais;

i) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de atividades e coordenar e controlar todo o serviço;

j) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por trabalhadores da área da justiça tributária.

2.2.4 - Ao chefe de finanças adjunto N1 Maria Regina Azevedo Pinto de Sousa que chefia a Secção da Cobrança:

a) Efetuar e controlar a cobrança de receitas, venda de impressos e valores e todas as obrigações inerentes a essa função;

b) Autorizar o funcionamento de caixas no SLC e dar quitação aos caixas;

c) Efetuar o encerramento informático da secção de cobrança;

d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária indicada para o efeito pelo IGCP;

e) Conferir os valores entrados e saídos da secção;

f) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

g) Realizar os balanços previstos na lei;

h) Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

i) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;

j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos extintos impostos rodoviários (imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação e camionagem) incluindo a emissão de certidões, e outras diligências, que sejam da competência do chefe do serviço de finanças e instruir os processos de liquidação adicional ou restituição oficiosa, consoante os casos;

k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto único de circulação, incluindo a emissão de certidões, e outras diligências que sejam da competência do chefe do serviço de finanças e instruir os processos de liquidação adicional ou restituição oficiosa, consoante os casos;

l) Receber e controlar os contratos de arrendamento (urbanos e rurais), promover o seu registo informático, organização e arquivo.

3 - Substituições

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o chefe de finanças adjunto N1 José Oliveira Santos.

Na eventualidade de ausência simultânea dos trabalhadores antes referidos a substituição terá em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código Procedimento Administrativo.

Na ausência ou impedimento de um chefe de finanças adjunto, serão substituídos de harmonia com as regras previstas na norma citada no parágrafo anterior.

Em todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que atua na qualidade de delegado do Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças" ou outra similar, e com indicação da data em que ocorrer a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

4 - Observações

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

5 - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2014, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de competências.

20 de agosto de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Paredes, em regime de substituição, Acácio Augusto Pinto Nogueira.

208307947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 161/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e regula as comissões arbitrais municipais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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