Portaria 11/89
de 7 de Janeiro
Os Códigos do IRS e do IRC exigem a apresentação de uma declaração tendo em vista a organização de um registo de sujeitos passivos.
Conta-se neste campo com a experiência adquirida com a declaração de início de actividade no âmbito da contribuição industrial, imposto profissional e imposto sobre o valor acrescentado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 94.º do Código do IRC e do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, que seja aprovado o modelo em anexo da declaração de inscrição no registo e início de actividade a que se referem os artigos 94.º do Código do IRC, 105.º do Código do IRS e 30.º do Código do IVA.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
(ver documento original)