Despacho certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de sistemas de medição distribuidores de combustível n.º 103.91.19.6.16
Ao abrigo do artigo alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Ângelo & Filhos, Lda.
Praceta Henrique Caetano de Sousa, 7-A, Cova da Piedade
2800-157 Almada,
na qualidade de Reparador e Instalador de Sistemas de Medição de Distribuição de Combustível (SMDC), estando a mesma autorizada a colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos locais de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, devendo solicitar no prazo de vinte e quatro horas, à entidade qualificada para o efeito, a primeira verificação, após a reparação.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de conjuntos de medição de abastecimento de combustível n.º 103.63.94.6.018, publicado no n.º 107, da 3.ª série do Diário da República, de 9 de maio de 1994.
2019-03-07. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
312139505