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Aviso 14308/2014, de 22 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um especialista de informática

Texto do documento

Aviso 14308/2014

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática da carreira de pessoal de informática

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada e publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conforme estabelece o artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação atual, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação atual, torna-se público que, por despacho de 1 de dezembro de 2014 do Senhor Diretor da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas da UNL, se encontra aberto procedimento concursal comum, para admissão a estágio, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira não revista de pessoal de informática, como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 03 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação atual, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L. (http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/servicos/legislacao-e-documentos/documentos-de-gestao-de-recursos-humanos/procedimentos-concursais-carreiras-gerais) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Por despacho Reitoral da Universidade Nova de Lisboa, de 19 de novembro de 2014, tendo em conta a especificidade das funções e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

7 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções de Especialista de Informática, conforme constante no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, relacionadas com infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, no âmbito das competências do Núcleo de Informática da Divisão de Relações Externas, Comunicação e Sistemas de Informação desta Faculdade [artigo 27.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L. - Despacho (extrato) n.º 7271/2014, DR, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho].

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: ser detentor dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

I) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II) Ter 18 anos de idade completos;

III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

IV) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais: Estar habilitado com o grau de licenciatura no domínio da informática, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional nas linguagens Javascript, CSS, HTML5 e Haskell;

b) Sólida experiência profissional no desenvolvimento de aplicações Web assente em bases de dados SQL;

c) Experiência profissional em gestão de infraestruturas tecnológicas, incluindo virtualização de servidores.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

11 - O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. em http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/servicos/legislacao-e-documentos/documentos-de-gestao-de-recursos-humanos/procedimentos-concursais-carreiras-gerais, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (dias úteis, das 10 às 17 horas), na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26 -C, 1069 -061 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

12.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como, quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e, se aplicável, a descrição da atividade que executa;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, com indicação da duração e data de realização;

e) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável;

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída e para os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP publicada Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são, prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção. Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que não fiquem aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

13.1.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 60 minutos. A prova incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

Noções gerais de organização do Estado;

Organização e estrutura da Universidade e da Faculdade;

Sociedade da Informação;

Gestão de projetos de software;

Programação de aplicações Web

Privacidade e segurança.

13.1.2 - A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

13.1.3 - A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.

13.2 - Para candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (artigo 11.º), a entrevista de avaliação de competências (artigo 12.º) e a entrevista profissional de seleção (artigo 13.º) como definidas no Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

13.2.1 - A avaliação curricular resultará da ponderação dos elementos definidos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, do seguinte modo: alínea a) 20 %, alínea b) 25 %; alínea c) 35 %, alínea d) 20 %.

13.2.2 - A entrevista de avaliação de competências terá como referência o seguinte perfil, considerado essencial para o exercício da função:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

13.2.3 - A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.

13.2.4 - A classificação resultante da aplicação de cada um dos métodos de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 PC/AC + 0,25 AP/EAC + 0,30 EPS,

em que:

CF = Classificação final;

PC/AC = Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular;

AP/EAC = Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

14 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado(s) o(s) método(s) de seleção seguinte(s).

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L. e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U. N. L., e publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme estabelece o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - Atento o consagrado no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar da aplicação do disposto no artigo 38.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação atual, até ao limite da verba disponível cabimentada.

23 - O Júri, que também acompanhará e avaliará o período de estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor João Alberto Figueira de Sousa, Subdiretor-Adjunto e Professor Auxiliar da FCSH;

1.º Vogal efetivo - Mestre Pedro Manuel Coutinho Diniz de Sousa, Técnico Superior da FCSH, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Licenciado Carlos Miguel Marques Correia, Técnico Superior da FCSH;

1.º Vogal suplente - Licenciada Dora Gisela Fernandes Silva, técnica superior da FCSH;

2.º Vogal suplente - Licenciada Maria João Amor, Chefe de Divisão da FCSH.

24 - Bibliografia e legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de janeiro, e alterado pelo Acórdão 118/97, 24 de abril;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da UNL - Despacho normativo 42/2008;

Estatutos da FCSH - Despacho 3849/2009, alterado pelo Despacho 8968/2011;

Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. - Despacho (extrato) n.º 7271/2014 (D.R. n.º 106/2014 de 3 de junho), alterado pela Declaração de retificação n.º 644/2014 (D.R. n.º 120/2014 de 25 de junho de 2014);

Castells, Manuel (2003), A era da informação: economia, sociedade e cultura, Vol I: A Sociedade em Rede. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian;

McConnell, Steve (2004), Code Complete: A Pratical Handbook of Sftware Construction, Microsoft Press;

Miguel, António (2010), Gestão de Projetos de Software - 4.ª Edição Atualizada, Lisboa: FCA;

Stallings, William (2011), Network Security Essentials: Apllications and Standards, Fourth Edition, Prentice Hall.

12 de dezembro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Costa.

208301871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-24 - Acórdão 118/97 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade - por violação do artigo 56º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa - da norma constante do n.º 1 do artigo 53º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa dos interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhad (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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