de 29 de março
A Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro, vem estabelecer o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 337-C/2018, a prestação de tratamentos termais é assegurada pelos prestadores com licença de funcionamento emitida pela Direção-Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual.
Sucede que, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 142/2004 já existiam estabelecimentos termais em funcionamento cumprindo as regras e condições para a prestação dos tratamentos termais, e com efeito estão em condições plenas de funcionamento, para também assegurar a prestação de tratamentos termais à luz da Portaria 337-C/2018.
Neste contexto importa clarificar quais são os estabelecimentos termais que ao abrigo da Portaria 337-C/2018 asseguram a prestação de tratamentos termais.
Assim ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo ao Decreto-Lei 15/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro de 2018.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro de 2018
O artigo 4.º da Portaria 337-C/2018 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A prestação de tratamentos termais é assegurada pelos estabelecimentos termais com licença de funcionamento válida concedida por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual, e pelos estabelecimentos termais que se encontravam em funcionamento à data da sua publicação e que não tiveram alterações ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 142/2004.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 337-C/2018.
A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, em 28 de março de 2019.
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