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Portaria 95-A/2019, de 29 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro de 2018, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Portaria 95-A/2019

de 29 de março

A Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro, vem estabelecer o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 337-C/2018, a prestação de tratamentos termais é assegurada pelos prestadores com licença de funcionamento emitida pela Direção-Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual.

Sucede que, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 142/2004 já existiam estabelecimentos termais em funcionamento cumprindo as regras e condições para a prestação dos tratamentos termais, e com efeito estão em condições plenas de funcionamento, para também assegurar a prestação de tratamentos termais à luz da Portaria 337-C/2018.

Neste contexto importa clarificar quais são os estabelecimentos termais que ao abrigo da Portaria 337-C/2018 asseguram a prestação de tratamentos termais.

Assim ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo ao Decreto-Lei 15/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro de 2018.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro de 2018

O artigo 4.º da Portaria 337-C/2018 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A prestação de tratamentos termais é assegurada pelos estabelecimentos termais com licença de funcionamento válida concedida por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual, e pelos estabelecimentos termais que se encontravam em funcionamento à data da sua publicação e que não tiveram alterações ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 142/2004

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 337-C/2018.

A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, em 28 de março de 2019.

112186891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-11 - Decreto-Lei 142/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico da actividade termal.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-27 - Decreto-Lei 15/2017 - Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Portaria 337-C/2018 - Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-11-30 - Portaria 285/2022 - Saúde

    Procede à sexta alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipações do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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