Portaria 91/84
de 13 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar 46/83, de 8 de Junho, 1 lugar de assessor, letra B.
2 - O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.
Assinada em 20 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.