Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para assistentes operacionais na área de ação educativa.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.ºº da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que por meu despacho de 03 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar desde a data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de ação educativa, para a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - Reservas de recrutamento e regime de valorização profissional:
1.1 - Não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
1.2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 26 de fevereiro de 2019, foi-nos transmitido que:"...não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
1.3 - As Autarquias Locais não têm de consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt), a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da presente publicação.
3 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por "LTFP"), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto, Lei 73/2017, de 16 de agosto, Lei n.º,49/2018, de 14 de agosto, Lei 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei 6/2019, de 14 de janeiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por "Portaria"; Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, abreviadamente identificada por "LOE 2019" e o Contrato Interadministrativo n.º 558/2015 de 28 de julho, celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência, a Presidência do Conselho de Ministros e o Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2.ª série.
4 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.
5 - Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, nomeadamente as seguintes atividades: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7 - Remuneração base prevista: De acordo com o art.º 38.º da LTFP e artigo 21.º da LOE 2019, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de (euro)635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).
8 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Apresentação de certificado de registo criminal, solicitado junto das instituições competentes, para efeitos de candidatura a processo de recrutamento para o exercício, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de funções de assistente técnico, na área de ação educativa, cujo exercício envolve contacto regular com menores, nos termos da Lei 113/2009, de 17 de setembro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto.
9 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.
Nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade;
Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6 Anos de Escolaridade;
Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9 Anos de Escolaridade;
Ano Letivo 2009/2010 - 12 Anos de Escolaridade.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 - O eventual preenchimento dos postos de trabalho obedecerá ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 37.º da Portaria.
12 - Os Métodos de Seleção consistirão em avaliação curricular (AC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), e com as seguintes ponderações e/ou classificação:
Avaliação Curricular - ponderação de 55 %;
Avaliação Psicológica - ponderação de 20 %;
Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 25 %;
A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão: VF = AC (55 %) + AP (20 %) + EPS (25 %, em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA+FP+2EP+AD)/5
Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas (considerando-se os certificados emitidos pelas entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, confirmada pelas respetivas entidades patronais); AD = Avaliação de Desempenho (relativa ao último biénio, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar); 2 = Ponderação.
12.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas será adotado o seguinte critério:
a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 18 valores;
b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 20 valores.
12.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:
a) Formação na área de apoio à ação educativa, designadamente através de cursos profissionalizantes - 20 valores;
b) Formação complementar na área de apoio à ação educativa, superior ou igual a 25 horas - 18 valores;
c) Formação complementar na área de apoio à ação educativa, inferior a 25 e superior ou igual a 6 horas - 16 valores;
d) Formação complementar na área de apoio à ação educativa, inferior a 6 e superior ou igual a 2 horas - 14 valores;
e) Formação fora da área de apoio à ação educativa relevante para o posto de trabalho a que se candidata - 12 valores;
f) Sem participação em ações de formação - 10 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências: Um dia - 6 horas; Uma semana - 25 horas; Um mês - 120 horas.
12.1.3 - Para a valorização da Experiência Profissional, devidamente confirmada pelas respetivas entidades patronais, considerada até à data de abertura do presente procedimento, será aplicada a seguinte fórmula: EP= (NEP + DEP)/2
Em que: EP = Experiência Profissional; NEP = Natureza da Experiência Profissional (considerando-se a natureza do exercício de funções para que o procedimento foi aberto); DEP = Duração da Experiência Profissional (considerando-se a duração do exercício de funções para que o procedimento foi aberto).
12.1.3.1 - Para a valoração do subfator "natureza da experiência profissional", serão aplicados os seguintes critérios até ao limite de 20 valores:
a) Experiência de trabalho com crianças e jovens com necessidades educativas especiais - 20 valores;
b) Experiência de trabalho com crianças e jovens - 16 valores;
c) Sem experiência de funções para que o procedimento foi aberto - 10 valores.
12.1.3.2 - Para a valoração do subfator "duração da experiência profissional", serão aplicados os seguintes critérios até ao limite de 20 valores:
a) Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores;
b) Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos - 16 valores;
c) Experiência (maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 14 valores;
d) Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - 12 valores;
e) Experiência (menor que) 1 ano - 10 valores.
12.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho será considerando o último período avaliativo, de acordo com os seguintes critérios: Excelente - 20 valores; Relevante - 16 valores; Adequado - 12 valores; Inadequado - 8 valores.
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 valores.
12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar que, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Experiência profissional na área a recrutar
2) Capacidade de comunicação
3) Relacionamento Interpessoal
4) Proatividade
5) Motivação
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13 - É excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Vijai Camotim, Chefe da Divisão de Apoio às Escolas e Gestão Administrativa;
1.º Vogal efetivo: Irene Maria Penascais Vicente, Chefe da Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente;
2.º Vogal efetivo: Sónia João Fonseca da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas;
1.º Vogal suplente: Susana Perestrelo Barata, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas;
2.º Vogal suplente: Nuno Baltazar Oliveira, Técnico Superior da Divisão de Apoio às Escolas e Gestão Administrativa.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
17 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Gestão de Pessoas ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações. Os candidatos deverão apresentar declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público ou privado de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego, com identificação das funções e descrição das atividades que executa, e indicação da avaliação de desempenho do último biénio (quando aplicável), sob pena de exclusão e ainda fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, e relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento e ainda certificado de registo criminal solicitado junto das instituições competentes, para efeitos de candidatura a processo de recrutamento para o exercício, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, de funções de assistente operacional, na área de ação educativa, cujo exercício envolve contacto regular com menores, nos termos da Lei 113/2009, de 17 de setembro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto.
18 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão Organizacional - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
19 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos e indicados no presente aviso, determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
20 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, preferencialmente via correio eletrónico, desde que previamente autorizado pelo candidato.
21 - A lista dos resultados obtidos no método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicitadas no portal da internet do Município de Oeiras e afixadas na Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.
22 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
23 - Conforme exarado no despacho conjunto presidência do conselho de ministros e ministério da reforma do estado e da administração pública n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
12 de março de 2019. - O Presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais.
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