Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5524/2019, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal interno de acesso limitado para fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 5524/2019

1 - Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviada por LTFP, os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, onde se inclui a de fiscal municipal, regem-se, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes ERAM aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, isto é, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Assim, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Maia, tomada em 04 de fevereiro de 2019, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da presente publicação, também acessível em www.bep.gov.pt até ao primeiro dia útil posterior, os seguintes procedimentos, destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de Fiscal Municipal:

Referência A: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho da categoria de Fiscal Municipal - Técnico Profissional Especialista;

Referência B: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Fiscal Municipal - Técnico Profissional Especialista Principal;

Conforme solução interpretativa da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não estão obrigadas à consulta do Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) para verificação de existência de pessoal em situação de requalificação. A Entidade Gestora do Sistema de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a que alude o disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, não se encontra constituída na Área Metropolitana do Porto.

2 - Prazo de validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos por um período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 35/2014, de 20 de junho Código do Procedimento Administrativo, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, todos na redação atual.

4 - Conteúdo funcional: Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, entre outros; presta informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da atuação da unidade orgânica.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho de acordo com o do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro:

Referência A: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho da categoria de Fiscal Municipal - Técnico Profissional especialista.

Referência B: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Fiscal Municipal - Técnico Profissional Especialista Principal.

6 - As condições gerais de trabalho dos Fiscais Municipais regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Local de trabalho: Área do Município da Maia.

8 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, a realizar pela ordem indicada, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências;

9 - É obrigatória a apresentação de bilhete de identidade ou cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

9.1 - Avaliação Curricular (AC) - Incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e deverá juntar o Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal;

9.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função.

10 - A falta de comparência a qualquer método de seleção, equivale à desistência do procedimento, sendo os candidatos excluídos.

11 - A publicação da redação de candidatos admitidos e excluídos, e da lista de classificação final, bem como dos resultados obtidos nos métodos de seleção, serão afixados no Edifício Sede do Município da Maia, publicitados no website institucional, em www.cm-maia.pt, e, após homologação, publicados no Diário da República, 2.ª série. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e prazos estabelecidos dos artigos 34.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

13.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média ponderada dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF = (AC*30 %) + (EAC*70 %)

14 - Condições e formalização das candidaturas: Podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para os presentes concursos satisfaçam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, através do formulário próprio, disponível no website institucional, na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento do Município, até às 16h00 dos dias úteis, ou enviadas pelo correio registado com aviso de receção, durante o período indicado.

14.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número do Cartão do Cidadão, n.º de contribuinte, residência completa, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação da referência, do número e da data de publicação no Diário da República onde se encontra publicado este aviso, ou o código da oferta na Bolsa de Emprego Público;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, até ao primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal da Maia, acessível em www.cm-maia.pt, e por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo de 3 dia úteis a contar da mesma data.

16 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria de origem e da avaliação do desempenho obtida nos últimos 5 anos;

b) Curriculum Vitae detalhado onde constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, a formação complementar, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

16.1 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março.

16.2 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

17 - Composição do júri:

Presidente: Joaquim Acácio Belo Faustino, Chefe da Divisão dos Recursos Humanos;

1.º Vogal Efetivo: Romana Jesus Bré de Abreu Torres, Comandante do Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização;

2.º Vogal Efetivo: Susana Maria da Costa Pinto, Técnica Superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Susana Paula Ribeiro Soares, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente: Maria Zita de Quina Morais, Técnica Superior de Psicologia.

Na sua ausência o Presidente do Júri é substituído pelo 1.º Vogal Efetivo e integra o mesmo o 1.º Vogal Suplente.

O 2.º Vogal Suplente substitui o 2.º Vogal Efetivo, em caso de ausência.

14 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, António Domingos da Silva Tiago, Eng.

312143433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda