Nomeação em Regime de Substituição - Dirigente Intermédio de 3.º Grau
Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, no uso da competência própria conferida pela conjugação do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 64/2011, de 22 de dezembro; 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro; com o n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, nomeia em regime de substituição e em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade de Gestão de Compras e Stocks, a trabalhadora do Mapa de pessoal do Município de Estremoz, Elsa da Conceição Pisaflores Cantador.
A presente nomeação é feita ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na redação atual e produz efeitos a 13 de fevereiro de 2019 inclusive.
26 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
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