Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Química e Biológica, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho 11527/2008, de 22 de abril (Diário da República n.º 79, 2.ª série), alterado pelo Despacho 9069/2011, de 14 de julho (Diário da República n.º 134, 2.ª série), após apreciação e validação pela A3ES, na sequência de apresentação de relatório de Follow-up pela Instituição de Ensino Superior, no âmbito do processo de avaliação por aquela Agência.
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 553/2011/AL01, em 21 de fevereiro de 2019.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido Decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Química e Biológica, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Química e Biológica para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Estas alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2019/2020.
7 de março de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
3 - Grau: Mestre.
4 - Curso: Engenharia Química e Biológica.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências de Engenharia e Engenharia (CEE).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 Anos (4 Semestres).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:
8.1 - Especialização em Processos Químicos;
8.2 - Especialização em Bioprocessos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Engenharia Química e Biológica:
9.1 - Especialização em Processos Químicos:
(ver documento original)
9.2- Especialização em Bioprocessos:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Mestrado em Engenharia Química e Biológica
10.1 - Especialização em Processos Químicos:
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º3
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10.1 - Especialização em Bioprocessos:
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
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