Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração da denominação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Química, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 11527/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril.
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o início de funcionamento das alterações foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior em 6 de Julho de 2011.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Química, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Química para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração da denominação do ciclo de estudos
É alterada a denominação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Química para Engenharia Química e Biológica.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.
6 de Julho de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
3 - Curso: Engenharia Química e Biológica.
4 - Grau: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
6 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
7.1 - Especialização em Processos Químicos.
7.2 - Especialização em Bioprocesso.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Mestrado em Engenharia Química e Biológica
QUADRO N.º 1
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
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