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Despacho 3375/2019, de 27 de Março

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Sumário

Comissão de gestão a atribuir ao IGCP, E. P. E., em 2019

Texto do documento

Despacho 3375/2019

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º dos estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, constitui receita própria daquela empresa uma comissão de gestão anual, cujo montante é fixado, em cada ano, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, e não pode ser inferior ao valor equivalente a 0,1 (por mil) do stock da dívida pública direta do Estado existente em 31 de dezembro do ano anterior, nem superior ao valor correspondente a 0,15 (por mil) do mesmo stock.

O valor do stock da dívida pública direta do Estado existente em 31 de dezembro de 2018 era de 245.558 milhões de euros.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., e na alínea a) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, determino:

1 - A comissão de gestão a atribuir ao IGCP, E. P. E., em 2019 é fixada em 24,556 milhões de euros.

2 - A comissão de gestão integrará o cômputo dos encargos do Estado com a dívida pública em 2019, sendo refletida no correspondente capítulo orçamental.

21 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

312147249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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