O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão compete-lhe, assim, a coordenação do projeto de desenvolvimento das iniciativas planeadas para, no âmbito do Sistema de Informação da Segurança Social, dar suporte à Gestão de Apoios Sociais, assegurando as mudanças decorrentes da revisão global do regime jurídico do Rendimento Social de Inserção, alicerçadas num conceito mais alargado, que permita enquadrar também a gestão de outros apoios sociais.
Para cumprir os objetivos anteriormente referidos, o Instituto de Informática, I.P., celebrou em 25 de julho de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas, no âmbito da gestão dos apoios sociais, com um período de vigência inicial que decorre até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de duas renovações expressas escritas, limitado à duração máxima de 24 meses, fixando-se o preço contratual máximo em 477.750,00(euro) (quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta euros), correspondendo 119.437,50(euro) (cento e dezanove mil, quatrocentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos) à despesa autorizada e a executar em 2014, sendo os valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais para os anos de 2014, 2015 e 2016, do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, no montante máximo global de 477.750,00(euro) (quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
a) Ano de 2014: 119.437,50(euro);
b) Ano de 2015: 238.875,00(euro);
c) Ano de 2016: 119.437,50(euro).
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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