Deliberação (extrato) n.º 355/2019
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do n.º 1, do artigo 18.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do art.º 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e na alínea n) do n.º 1, do artigo 9.º Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Amares, reunida em sessão ordinária aos 27 dias de fevereiro de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação tomada em 12 de fevereiro de 2019, a adequação da estrutura orgânica do Município de Amares às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nos seguintes termos:
Aprovação do modelo de estrutura hierarquizada, com a seguinte composição:
1) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 7 (sete);
2) N.º máximo de subunidades orgânicas 5 (cinco).
3) Quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, estes são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo e que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo e que detenham licenciatura ou 12.º Ano de escolaridade, complementado com formação adequada ao exercício das funções a exercer.
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde a 65 % do valor da remuneração fixada para o cargo de direção superior de 1.º grau a que acrescem despesas de representação no valor correspondente a 35 % do valor das despesas de representação fixadas para os cargos de direção intermédia de 1.º grau.
No âmbito da aprovação do Modelo de Estrutura Hierarquizada, são, desde já, expressamente mantidas as Comissões de Serviço dos titulares dos cargos dirigentes das Unidades Orgânicas existentes, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, até à produção da eficácia da operacionalização que lhe sucederá. De acordo com a mesma disposição legal, por extinção ou reorganização das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas que venham a ser alteradas na sua denominação, mantidas ou criadas, considerar-se-ão também expressamente mantidas no mesmo nível que lhes suceda.
28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
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