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Deliberação (extrato) 355/2019, de 25 de Março

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Sumário

Alteração da estrutura nuclear dos serviços do Município de Amares

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 355/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do n.º 1, do artigo 18.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do art.º 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e na alínea n) do n.º 1, do artigo 9.º Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Amares, reunida em sessão ordinária aos 27 dias de fevereiro de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação tomada em 12 de fevereiro de 2019, a adequação da estrutura orgânica do Município de Amares às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nos seguintes termos:

Aprovação do modelo de estrutura hierarquizada, com a seguinte composição:

1) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 7 (sete);

2) N.º máximo de subunidades orgânicas 5 (cinco).

3) Quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, estes são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo e que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo e que detenham licenciatura ou 12.º Ano de escolaridade, complementado com formação adequada ao exercício das funções a exercer.

A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde a 65 % do valor da remuneração fixada para o cargo de direção superior de 1.º grau a que acrescem despesas de representação no valor correspondente a 35 % do valor das despesas de representação fixadas para os cargos de direção intermédia de 1.º grau.

No âmbito da aprovação do Modelo de Estrutura Hierarquizada, são, desde já, expressamente mantidas as Comissões de Serviço dos titulares dos cargos dirigentes das Unidades Orgânicas existentes, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, até à produção da eficácia da operacionalização que lhe sucederá. De acordo com a mesma disposição legal, por extinção ou reorganização das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas que venham a ser alteradas na sua denominação, mantidas ou criadas, considerar-se-ão também expressamente mantidas no mesmo nível que lhes suceda.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

312129429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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