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Aviso 5121/2019, de 22 de Março

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Sumário

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Desporto

Texto do documento

Aviso 5121/2019

Designação em Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

Chefe de Divisão de Desporto

Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Desporto, publicitado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de setembro de 2018, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no jornal "Correio da Manhã" de 22 de setembro de 2018, designei, por despacho de 18 de janeiro de 2019, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo supra referido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o licenciado Eduardo Manuel Mendes Pires, por considerar que o mesmo apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.

O provimento no cargo produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

As razões supra mencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Nota curricular

Eduardo Manuel Mendes Pires

Data de Nascimento: 30/12/1972

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Educação Física e Desporto, pelo Instituto Superior D. Afonso III (2002)

Experiência Profissional:

Chefe da Divisão de Desporto (regime de nomeação) - Câmara Municipal de Loulé

Professor no Gabinete Regional do Desporto Escolar do Algarve/DSRAL

Professor no Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres - Quarteira

Professor na Escola Básica 2,3 Padre João Coelho Cabanita

Professor na Escola Básica Integrada de Salir

Professor na Escola Básica Integrada Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva

Deste período destaca-se o exercício das seguintes funções: nos Agrupamentos de Escolas - professor de Educação Física, professor das disciplinas teóricas do curso de Organização e Gestão do Desporto, Coordenador de Departamento de Educação Física, Coordenador do Desporto Escolar do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, Professor responsável pela elaboração das provas de equivalência à frequência de Educação Física do 9.º ano; Professor da equipa do Secretariado de Exames Nacionais e Provas de Equivalência à frequência do Ensino Secundário do Agrupamento de Escolas Drª Laura Ayres, Professor da equipa responsável pela elaboração de horários.

No Gabinete Regional do Desporto Escolar do Algarve/DSRAL - Coordenador e acompanhamento da execução do Programa do Desporto Escolar nas escolas do Algarve, Chefe de delegação do Algarve no corta-mato nacional realizado em Torres Vedras, chefe de delegação do Algarve nos Campeonatos Nacionais do Desporto Escolar realizado em Sines, Chefe de delegação do Algarve no Corta-Mato Nacional realizado em Famalicão, Chefe de delegação do Algarve no Encontro Nacional de Futebol Feminino realizado no Jamor, Professor da organização dos campeonatos nacionais do Desporto Escolar, realizados em Albufeira em 2015, Professor da organização do Mega-Sprinter Nacional, realizado em Albufeira em 2016, Professor da organização dos campeonatos nacionais do Desporto Escolar, realizados em Lagoa em 2017, Coordenador dos grupos/equipa de Basquetebol, BTT, Surf e Patinagem e Professor colaborador da organização dos encontros regionais, nomeadamente: corta-mato regional, festa do futebol feminino regional, encontro regional de Tag-rugby, encontros regionais 3x3 basquetebol, taça CNID, festa do atletismo/megas regionais, megas nacionais e campeonatos nacionais de iniciados.

Chefe da Divisão

Chefe de Divisão do Desporto da Câmara Municipal de Loulé, em regime de nomeação, no período de 1 de janeiro de 2018 até ao momento.

Formação Profissional

Ações de Formação frequentadas: Fontes de Financiamento do Clube Top, Meeting Gestão do Desporto, Gestão Eventos Desportivos: contributos para o sucesso, O Treinador e Treino de Futebol, Gestão de Eventos Desportivos, Formar Jogadores de Futebol/Métodos e estratégias, Formação Personal Trainer no Futebol/Métodos e Exigências, Curso Sobre a Reforma do Código dos Contratos Públicos, Jornadas Técnicas (desporto escolar), Didáctica do Andebol - novas metodologias de ensino, Iniciação ao Ténis de Mesa, "Competências Digi-

tais (Nível 1) - Curso C", "Quadros Interativos Multimédia no Ensino/Aprendizagem das Artes e das Expressões". "Educação Física e Saúde para Adultos e Populações Especiais".

19 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Aleixo.

312123353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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