Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Anadia, para o período de 2019 a 2028
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia:
Faz público que a Assembleia Municipal de Aveiro, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2019, em conformidade com o preceituado no n.º 10 do artigo 4.º do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro (que estabelece o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios), e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, foi aprovado o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Anadia, para o período de 2019 a 2028.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Anadia é composto pelo Caderno I - Diagnóstico e Caderno II - Plano de ação, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, pelo que, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios serão publicadas as componentes não reservadas, nomeadamente as peças escritas e as peças cartográficas.
Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e chancelado, e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e outro de idêntico teor, que publicita na íntegra o conteúdo não reservado do PMDFCI de Anadia, para o período de 2019 a 2028, e que será disponibilizado para consulta no Gabinete Técnico Florestal Câmara Municipal de Anadia, nas sedes das Freguesia, na página eletrónica oficial do Município em www.cm-anadia.pt e que é enviado ao ICNF, I. P., para inserção no sítio da internet daquele Instituto.
28 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal de Anadia, Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
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