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Aviso 5033/2019, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 5033/2019

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho

1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de dezassete de janeiro do ano de 2019, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril na sua redação atual (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público para os seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico - contrato a termo resolutivo incerto; Referência B: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - contrato a termo resolutivo incerto; Referência C: 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - contrato a termo resolutivo certo, por um ano, com possibilidade de renovação e Referência D: 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - contrato a termo resolutivo certo, por um ano, com possibilidade de renovação

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma.

3 - Conforme o disposto na Lei 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, à AML - Área Metropolitana de Lisboa, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Postos de trabalho e caraterização:

4.1 - Referência A - Assistente Técnico/Assistente Técnico - 1 posto de trabalho

4.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: realização do atendimento ao público, presencial e telefónico e as tarefas resultantes do mesmo, na delegação e na sede sempre que necessário; receção classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência da Freguesia; execução administrativa do expediente; realização de todos os procedimentos administrativos resultantes dos acordos de execução e delegação de competências por parte do Município; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a projetos e outras atividades; realização de tarefas enquadradas no conteúdo funcional de grau 2.

4.2 - Referência B - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 posto de trabalho

4.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: limpeza e manutenção de ruas, parques, instalações sanitárias, cemitério, espaços verdes, e outros locais públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à s/ arrumação e limpeza; realização de pequenas obras de reparação e manutenção do espaço público; condução de veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; Realização de pequenas deslocações a instituições/ repartições para realizar tarefas provenientes do normal funcionamento da Freguesia; realização as tarefas enquadradas no conteúdo funcional de grau 1.

4.3 - Referência C - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 2 postos de trabalho

4.3.1 - Atribuições/Competências/Atividades: limpeza, desobstrução de algerozes e monitorização das coberturas, incluindo a substituição pontual de telhas; limpeza do logradouro, desobstrução de órgãos de drenagem pluvial; limpeza e desobstrução dos órgãos de drenagem e rede de esgotos domésticos; manutenção dos parques infantis; manutenção de um chaveiro atualizado do portão de acesso e do edifício; reposição dos consumíveis da caixa de primeiros socorros; reparação de fechaduras e elementos associados ao funcionamento de portas e janelas; reparação de carpintarias e caixilharias; substituição de vidros; reparação e/ou substituição de trincos, intercomunicadores e campainhas; reparação de estores; reparação de tetos falsos; pequenas reparações no mobiliário escolar; aplicação e reparação de placares e cabides; substituição de lâmpadas, tomadas, interruptores e similares; reparação e substituição de equipamentos fixos de cozinha, nomeadamente torneiras e sifões; reparação e substituição de torneiras, loiças sanitárias, autoclismos, fluxómetros, chuveiros e polibans das instalações sanitárias; substituição de redes de proteção de campos de jogos e equipamentos, desportivos; reparação pontual de pavimentos interiores e exteriores; reparação de muros, vedações e portões exteriores, realização de pequenos trabalhos de pedreiro e pintura; realização de pequenas reparações pontuais que permitam solucionar de imediato a situação detetada, prevenindo o seu agravamento e consequente deterioração das instalações ou equipamentos; realização de tarefas enquadradas no conteúdo funcional de grau 1.

4.4 - Referência D - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 2 postos de trabalho

4.4.1 - Atribuições/Competências/Atividades: limpeza do espaço público circundante dos equipamentos de deposição de resíduos; limpeza de espaço público onde forem efetuados despejos ilícitos de resíduos; transporte para destino "intermédio ou final", a indicar pela segunda outorgante; realização de tarefas enquadradas no conteúdo funcional de grau 1.

4.5 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

4.6 - Duração do contrato: Referências A e B - contrato a termo incerto; Referências C e D - 12 meses, com possibilidade de renovação, de acordo com o n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.

5 - Posicionamento remuneratório: Referência A - posição remuneratória será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única referente à carreira e categoria de Assistente Técnico. Referências B, C e D - posição remuneratória será a correspondente à 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única referente à carreira e categoria de Assistente Operacional.

6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

6.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

6.1.1 - Referência A - 12.º ano de escolaridade.

6.1.2 - Referências B, C e D - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

6.2 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6.3 - Requisito Preferencial: Referências A, B, C e D - Carta de Condução.

7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 - A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria.

8.1 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Rua Domingos Saraiva, 6 - 2725-286 Mem Martins, na Delegação da Junta de Freguesia sita na Rua António Ferreira Gomes, Centro Comercial Floresta Center Piso 2, Loja 3, 10 2725 397 Mem Martins e na página eletrónica em formato digital (www.jfamm.pt).

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Freguesia de Algueirão-Mem Martins, na Rua Domingos Saraiva, 6 - 2725-286 Mem Martins (das 09h00 às 17h30)e na Delegação da Junta de Freguesia sita na Rua António Ferreira Gomes, Centro Comercial Floresta Center Piso 2, Loja 3,10 2725 397 Mem Martins (das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00), de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei 85/2009, de 27 de agosto, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

f) Fotocópia da carta de condução.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

10.1 - Classificação final: Será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,45) + (EPS x 0,25)

11 - Descrição dos métodos de seleção:

11.1 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos do artigo 11.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

11.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,25 FP + 0,45 EP + 0,10 AD

11.1.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

11.1.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.

11.1.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.

11.1.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar.

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos do artigo 12.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito. Neste sentido, no devido momento será solicitado ao dirigente máximo do serviço a colaboração de entidades especializadas, considerando a alínea h) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil de competências dos postos de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a experiência e formação profissional; capacidade de comunicação; atitude e motivação e relacionamento interpessoal. Este método será valorado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

14 - Notificação e exclusão dos candidatos:

14.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - O júri do presente procedimento concursal, para todas as referências, será o seguinte:

Presidente: Valter Manuel Antunes Januário, Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

1.º Vogal Efetivo: Ricardo Jorge Gomes do Nascimento, Vogal da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Isabel Maria Pereira Macedo Santos, Coordenadora Técnica da Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

1.º Vogal Suplente: José Fernando Rocha Pinto, Vogal da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

2.º Vogal Suplente: Ricardo Jorge de Oliveira e Silva Flores Nunes, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Carta de condução

b) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho.

c) Candidato com a habilitação académica mais elevada.

20 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e será publicitada na respetiva página eletrónica (www.jfamm.pt).

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica (www.jfamm.pt).

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

26 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Valter Antunes Januário.

312101783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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