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Aviso 4967/2019, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 14 postos de trabalho na carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 4967/2019

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 14 postos de trabalho na carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim.

1 - Em conformidade com o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, de 25 de fevereiro de 2019 e de acordo com o mapa de pessoal para 2019, aprovado na Assembleia Municipal de 22 de novembro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 14 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e pela já mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e a Lei 71/2018, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 (LOE 2019).

3 - A caracterização dos postos de trabalho a preencher identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em anexo ao mapa de pessoal do município aprovado para 2019, disponível em www.cm -pvarzim.pt, nas seguintes referências:

3.1 - Ref.ª A) Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Condutor de Veículos Pesados de Mercadorias), para a Divisão Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos.

3.1.1 - Atribuições: Conduzir veículos pesados e veículos afetos à recolha de resíduos urbanos, zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente, antes do início do serviço, se a viatura reúne todas as condições para iniciar o trabalho em segurança; comunicar, por escrito, todas as anomalias detetadas nas viaturas e no serviço; poderá conduzir outras viaturas pesadas ou ligeiras.

Deverá percorrer os circuitos previamente estabelecidos, com possibilidade de realizar operações com grua e sistemas ampliroll/polibenne, manobrando os sistemas hidráulicas ou mecânicos complementares das viaturas, de acordo com os horários estipulados. Elaborar relatórios diários.

3.2 - Ref.ª B) Onze postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), para a Divisão Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos.

3.2.1 - Atribuições: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis designadamente recolha e remoção de resíduos urbanos, captura de canídeos, extirpação de ervas.

Execução de tarefas de apoio elementares, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos equipamentos.

Condução de viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens, devendo ser dada atenção à segurança dos utilizadores e dos bens. Deve cuidar da manutenção da viatura que lhe for distribuída devendo comunicar superiormente as anomalias detetadas.

3.3 - Ref.ª C) Dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro), para a Divisão Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos.

3.3.1 - Atribuições: Realizar a abertura e aterro de sepulturas; inumação e exumação de restos mortais; lavagem das sepulturas e espaços envolventes após cada inumação; limpeza dos espaços comuns do cemitério incluindo corte e remoção de vegetação infestante.

4 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, a Assembleia Municipal, na sessão supra indicada, deliberou considerar imprescindível o recrutamento tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e, ponderada a carência dos recursos humanos nos setores de atividade indicados, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação ou valorização profissional, deliberou autorizar a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota de emprego fixada para ser preenchida por pessoas com deficiência é a seguinte:

a) Ref.ª A, e C - sem quota, mas com direito de preferência em igualdade de classificação;

b) Ref.ª B - 1 lugar.

6 - A possibilidade de oposição aos procedimentos concursais por parte de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem qualquer vínculo de emprego público constituído, fica limitada em correspondência com a lei, sendo conferida prioridade à contratação de entre trabalhadores com relação de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - A afetação funcional dos trabalhadores contratados será efetuada por despacho, considerando-se a sua vinculação às atividades a desenvolver e as necessidades anualmente identificadas em sede do plano anual de atividades do Município da Póvoa de Varzim, podendo revestir caráter multidepartamental.

8 - Reserva de recrutamento: para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria, por não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição centralizada de reserva de recrutamento.

9 - De acordo com solução interpretativa uniforme aprovada em Reunião de Coordenação Jurídica de 2014.05.15, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014 do Secretário da Administração Pública), as autarquias estão dispensadas da obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional no âmbito e para os efeitos da LTFP.

10 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município da Póvoa de Varzim (www.cm-pvarzim.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e, por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

11 - Local de Trabalho: nas instalações onde funcionam os serviços da Câmara Municipal, no Concelho da Póvoa de Varzim, de acordo com as opções de planificação de atividades e otimização de recursos, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caráter temporário.

12 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será efetuado conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o orçamento de Estado para 2019. - as posições remuneratórias oferecidas, por referência às posições das tabelas das respetivas carreiras e/ou categorias, são:

a) Para as Ref.ª A, B e C - 4.ª posição, nível 4 da Tabela Única Remuneratória, remuneração mínima garantida.

b) Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente - na fase de candidatura - informar este Município do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

c) Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pelo Município da Póvoa de Varzim aquando da afetação, fica dependente de disponibilidade orçamental.

13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

15 - Nível habilitacional exigível: em conformidade com o disposto no artigo 86.º da LTFP:

15.1 - Ref.ª A), B) e C) Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano e para os nascidos a partir de 1 de setembro de 1997 a escolaridade obrigatória corresponde ao 12.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

15.2 - Os candidatos à Ref.ª A) têm de ser detentores da Carta de Condução de veículos pesados de mercadorias, categoria C.

15.3 - Os candidatos à Ref.ª B) têm de ser detentores da Carta de Condução de veículos ligeiros, categoria B.

15.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica deste município em www.cm-pvarzim.pt, dirigida ao Presidente do Júri, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações sitas nos Paços do Concelho: Praça do Almada, das 8.30 às 15h;

b) Por correio registado com aviso de receção para: Município da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

17 - A autonomização dos postos de trabalho a preencher por concursos e áreas funcionais de enquadramento implica, obrigatoriamente que, sempre que um candidato pretender, e se encontrar em condições de ser opositor a mais de um procedimento concursal, deverá formalizar candidaturas autónomas e distintas corretamente referenciadas pelo código BEP, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

18 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante no formulário de candidatura.

19 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

20 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

e) Declaração de Consentimento de Tratamento de Dados assinada, disponível na página eletrónica do município em www.cm-pvarzim.pt.

f) Fotocópia da Carta de Condução da categoria C (aplicável aos candidatos ao procedimento concursal com a Ref.ª A).

g) Fotocópia da Carta de Condução da categoria B (aplicável aos candidatos ao procedimento concursal com a Ref.ª B).

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, bem como a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

24 - Nos termos do n.º 6 e 7, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço do Município da Póvoa de Varzim ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

25 - Os candidatos que se enquadrem no n.º 5 do presente aviso, grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada.

26 - Métodos de seleção:

26.1 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

26.2 - Os métodos de Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios, serão aplicados aos seguintes candidatos:

a) Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída;

b) Que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso;

c) Que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

d) Que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

26.3 - Em todos os concursos poderá ser aplicada, como método complementar aos referidos, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

26.4 - Por razões de celeridade, caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, pode optar-se por fasear a utilização dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

27 - Caraterização do método de seleção Prova de Conhecimentos (PC):

27.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas e comportamentais dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho, sendo aplicados os métodos de seleção abaixo identificados, os quais serão valorados de 0 a 20 valores:

Ref.ª A) - Prova de natureza prática, com a duração de 1 hora, e consistirá do seguinte: Manobrar um veiculo pesado de mercadorias.

Ref.ª B) - Prova de natureza prática, com a duração de 2 horas, e consistirá do seguinte: Realização de corte/ remoção de ervas infestantes com recurso a meios mecânicos e manuais - roçadoura e enxada; varredura e remoção de resíduos urbanos.

Ref.ª C) - Prova de natureza prática, com a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte: abertura de um coval, utilizando os meios mecânicos e manuais necessários; proceder à lavagem do jazigo e espaço envolvente.

28 - A classificação da prova de conhecimentos para a Ref.ª A), resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos fatores de apreciação:

28.1 - As provas terão caráter obrigatório e serão divididas em duas fases:

Fase 1 - Manobras no estaleiro e observância das regras de segurança (30 minutos);

Fase 2 - Condução na via pública e observância das regras de trânsito (30 minutos).

28.2 - A classificação resulta da soma aritmética simples da valorização obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = Fase 1(50 %) + Fase 2 (50 %)

28.3 - Para as Ref.ª B) e C), as provas são classificadas de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez de execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.

28.3.1 - A classificação resulta da soma aritmética simples da valorização obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

A = Atitude perante a tarefa

B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios

C = Regras de segurança do trabalho

D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa

29 - Caraterização do método de seleção Avaliação Psicológica (AP):

29.1 - O método de seleção Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

29.2 - A aplicação deste método de seleção é efetuada por entidade especializada pública.

29.3 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas: apto e não apto.

Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

30 - Caraterização do método de seleção Avaliação Curricular (AC):

30.1 - O método de seleção Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

30.2 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica (HA) - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional (FP) - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher.

c) Experiência Profissional (EP) - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa.

d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

30.3 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar: pela seguinte fórmula:

AC = 0,35 x HAB + 0,15 x FP + 0,40 x EP + 0,10 x AD

31 - Caraterização do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

31.1 - O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

31.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.

31.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

32 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a comunicação e relacionamento interpessoal.

32.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

33 - A Classificação Final será resultante da pontuação obtida nos métodos indicados de acordo com a seguinte fórmula:

(CF) = (PC x 45 %) + (APx 25 %) + (EPS x 30 %)

ou

(CF) = (AC x 40 %) + (EACx 30 %) + (EPS x 30 %)

34 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo, equivalendo à sua desistência do procedimento concursal.

35 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm -pvarzim.pt e afixada no Edifício dos Paços do Concelho.

36 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

37 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

38 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

39 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

40 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-pvarzim.pt.

41 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

42 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é afixada em local visível e público das instalações do Município da Póvoa de Varzim, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria.

43 - Júri do concurso:

Efetivos:

Presidente: Isac António Monteiro Reina Moreira, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

1.º Vogal: Tânia Cristina da Silva Oliveira, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Rute Santos Pereira, Técnica Superior da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

Suplentes:

1.º Vogal: Emanuel José Dias Moreira, Técnico Superior da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

2.º Vogal: Rosa Maria Pereira Ribeiro Oliveira, Assistente Técnica da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

44 - Em observância ao estabelecido no n.º 1, do artigo 40.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna.

45 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

46 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados (rgpd@cm-pvarzim.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

27 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Aires Henrique do Couto Pereira.

312105533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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