Extinção de Procedimentos Concursais
Torno público que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por delegação do Presidente da Câmara Municipal através do seu Despacho 27/2017, de 26 outubro, determino a cessação dos procedimentos concursais, constantes do Aviso 24729/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, e do Aviso 25037/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pelos meus despachos n.os 08 e 07/2019, datados de 20 de fevereiro de 2019, com base nos seguintes fundamentos:
a) Desde a abertura dos procedimentos concursais supra referidos, o recrutamento de pessoal para administração pública tem vindo a ser objeto de fortes restrições e condicionalismos;
b) Decorridos oito anos, os pressupostos, as formalidades, os requisitos e a legislação que levaram à abertura dos procedimentos em causa alteraram-se consideravelmente;
c) Pelo exposto, o recrutamento para ocupação dos lugares postos a concurso através dos procedimentos mencionados tornou-se despropositado, pelo que seria extemporâneo dar-lhes andamento;
d) Que não houve lugar à elaboração de lista de ordenação final de candidatos e respetivo período de audiência dos interessados.
4 de março de 2019. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Miguel Vieira de Carvalho, Dr.ª
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