Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 328/2019, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho de Administração

Texto do documento

Deliberação 328/2019

Delegação de competências

O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na reunião de 29 de setembro de 2018, em conformidade com o previsto no despacho de delegação de competências da Secretária de Estado da Saúde n.º 1455/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 09 de fevereiro, e ainda com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais E. P. E., publicado em anexo ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial do Estado, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, deliberou proceder à delegação e subdelegação de competências nos seguintes termos:

I

1 - No Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes Oliveira, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão de gestão e administração dos seguintes Serviços:

Gestão de Instalações e Equipamentos;

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão da Qualidade e Risco;

Serviço Farmacêutico.

2 - No Vogal e Diretor Clínico João de Oliveira Baptista Geraldes Freire, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão técnica, de gestão e administração dos Serviços e Unidades das áreas clínica, de ensino e investigação, bem como dos seguintes Serviços:

Segurança e Saúde Ocupacional;

Centro de Investigação;

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos;

Gabinete do Cidadão;

Serviço Social.

3 - Na Vogal Sandra Cristina Gomes Gaspar, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão de gestão e administração dos seguintes Serviços:

Gestão Financeira e Contabilidade;

Planeamento, Análise e Controlo de Gestão;

Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Segurança e Risco Não Clínico;

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

Gabinete Jurídico, incluindo os serviços de consultores jurídicos externos.

4 - No Vogal Júlio Paulo Candeias Pedro, as competências necessárias para coordenação estratégica e supervisão de gestão e administração dos seguintes Serviços:

Gestão de Compras;

Logística e Distribuição;

Gestão de Doentes;

Gestão Hoteleira.

5 - Na Vogal e Enfermeira Diretora Maria Paula Correia Oliveira Branco, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão técnica, de gestão e administração das matérias no âmbito da coordenação da atividade da enfermagem e da prestação dos assistentes operacionais nos Serviços e Unidades das áreas clínica e dos seguintes serviços:

Esterilização;

Centro de Formação.

II

Foi ainda deliberado delegar no Presidente, João Manuel Lopes Oliveira, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos nas áreas sob a sua responsabilidade:

a) Representar o IPOLFG, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de correspondência com o exterior;

b) Exercer as competências inerentes aos serviços e unidades dos demais vogais, na ausência ou impedimento destes;

c) Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao valor de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do IPOLFG na respetiva outorga, neste último caso, sem prejuízo da competência do Presidente do Conselho de Administração;

d) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

e) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

f) Celebrar, denunciar e revogar contratos de trabalho seja qual for a sua modalidade;

g) Autorizar a renovação de contratos de trabalho nos termos da lei;

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

j) Praticar todos os atos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei, inclusive os que impliquem despesa/assunção de compromisso, até ao valor máximo de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);

k) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

l) Autorizar a transição, o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;

m) Autorizar a mobilidade interna, sem prejuízo do parecer não vinculativo da Gestão de Recursos Humanos e dos responsáveis dos serviços envolvidos;

n) Atribuir estatuto de trabalhador-estudante;

o) Autorizar a verificação domiciliária da doença e submissão dos trabalhadores às juntas médicas da ADSE.

III

Foi ainda deliberado delegar no Vogal João de Oliveira Baptista Geraldes Freire, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento no exterior, a utentes do Instituto, sempre que comprovada a necessidade clínica e faltem na instituição os meios necessários para os realizar;

b) Autorizar a despesa/assunção de compromissos até ao valor de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), sem IVA;

c) Autorizar estágios e ensinos clínicos no Instituto, com exceção dos relacionados com a área de enfermagem;

d) Autorizar as reduções de horário previstas na carreira médica desde que verificados os requisitos legais para o efeito.

IV

Foi ainda deliberado delegar na Vogal Sandra Cristina Gomes Gaspar as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesa/assunção de compromissos até ao valor de (euro) 10.000,00 (dez mil euros); sem IVA;

b) Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei;

c) Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;

d) Autorizar a realização e pagamento de todas as despesas previamente autorizadas, pelo órgão competente nos termos da Lei;

e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;

f) Autorizar a isenção de pagamento de estacionamento;

g) Monitorizar e promover a regularidade da cobrança de dívidas;

h) Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, no exercício das competências delegadas;

i) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado nos termos da legislação em vigor.

V

Foi ainda deliberado delegar no Vogal Júlio Paulo Candeias Pedro, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao valor de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do IPOLFG na respetiva outorga, neste último caso, sem prejuízo da competência do Presidente do Conselho de Administração;

b) Designar júris e peritos nos procedimentos no âmbito da sua competência, bem como delegar a competência para proceder à audiência prévia.

VI

Foi ainda deliberado delegar na Vogal Maria Paula Correia Oliveira Branco, as competências de gestão no âmbito da enfermagem, bem como relativamente aos assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, designadamente a competência para:

a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

b) Autorizar as reduções de horário previsto na carreira enfermagem, desde que verificados os requisitos legais para o efeito;

c) Autorizar a transição, o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;

d) Autorizar a mobilidade interna entre os diferentes serviços e unidades;

e) Atribuir estatuto de trabalhador-estudante;

f) Autorizar a verificação domiciliária de doença, independentemente da natureza do vínculo jurídico-laboral detido pelos trabalhadores e a sua submissão à junta médica da ADSE, nas situações de ausência de longa duração;

g) Autorizar estágios e ensinos clínicos relacionados com as áreas sob a sua gestão e administração;

h) Autorizar a despesa/assunção de compromissos até ao valor de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), sem IVA.

VII

Foi ainda deliberado delegar e subdelegar nos membros do Conselho de Administração, relativamente às unidades e áreas de que possuam a coordenação estratégica e supervisão técnica, de gestão e administração, nos termos dos números anteriores, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, em representação do Instituto, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas e ajudas de custo, desde que respeitados os limites de despesa/assunção de compromisso estabelecidos para cada membro do Conselho de Administração e o definido na lei;

b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, mesmo que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, desde que respeitados os limites de despesa/assunção de compromissos estabelecidos para cada membro do Conselho de Administração;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar licenças para formação, nos termos de Despacho 6411/2015 do Ministro da Saúde, datado de 29 de maio e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

e) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;

f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;

g) Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários;

h) Autorizar a participação de funcionários em júris de concursos noutras instituições;

i) Emitir circulares informativas quanto aos assuntos da sua supervisão/gestão/administração;

j) Autorizar visitas de estudo;

k) Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências delegadas.

VIII

O Presidente do Conselho de Administração é substituído, nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado ou, em caso de impedimento para a designação, pela Vogal Sandra Cristina Gomes Gaspar.

IX

Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar as competências que lhes foram atribuídas pela presente decisão, sem prejuízo da avocação pelo Conselho de Administração para perfilhar resoluções sobre as respetivas matérias.

X

A presente deliberação de delegação de competências produz efeitos desde 23 de novembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências agora delegadas.

25 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes Oliveira.

312095969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda