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Edital 388/2019, de 21 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Química, subárea de Engenharia Química, com ênfase em Engenharia da Reação Química

Texto do documento

Edital 388/2019

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado, Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia, faz saber que, por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL), Professor Doutor João Sàágua, está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República (DR), para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Química, para a supra referida Faculdade desta Universidade, em regime de contrato de trabalho em funções públicas.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, no DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março e pelo Regulamento dos Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicado em anexo ao Despacho (extrato) n.º 2334/2016, no DR, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P. e a UNL e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado no DR pelo regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro, com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL (Despacho 3012/2015 de 24 de março) e com o Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

I - Despacho de autorização do Reitor - O presente concurso foi aberto por despacho de 27 de fevereiro de 2019 do Reitor da UNL, proferido após a celebração do referido contrato programa e confirmação da existência de adequado cabimento orçamental. O posto de trabalho agora concursado encontra-se previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia e aí caraterizado pelo seu titular dever executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar no Departamento de Química.

II - Descrição do posto de trabalho:

1 - Local de Trabalho:

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Campus de Caparica, 2829-516 Caparica

2 - Conteúdo Funcional:

Professor Auxiliar na área disciplinar de Química, subárea de Engenharia Química, com ênfase em Engenharia da Reação Química.

Objetivos da Agenda 2030: Objetivo 9.

III - Requisitos:

1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, é requisito para a candidatura ao presente concurso ser titular do grau de doutor.

2 - Os candidatos deverão ainda ter currículo significativo na área disciplinar a que respeita o concurso.

3 - Os candidatos deverão possuir formação em Engenharia Química e experiência em ciências de engenharia da reação química, com ênfase específica na compreensão e controlo da interação de fenómenos de transporte, atividade catalítica e processos de reação e separação, para uma ampla gama de aplicações e processos.

4 - Os candidatos deverão dominar a língua portuguesa e/ou inglesa falada e escrita.

5 - Dá-se preferência a candidatos com currículo claramente internacional.

IV - Apresentação da Candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão as candidaturas em suporte digital (PEN), por via postal ou presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, sita no Campus de Caparica, 2829-516 Caparica.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa:

a) Requerimento, utilizando formulário disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/docentes;

b) Certidão comprovativa do grau de doutor na área disciplinar a que respeita o concurso;

c) Currículo do candidato, organizado de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital;

d) Trabalhos mencionados no CV;

e) Relatório sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área disciplinar do concurso;

f) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o português ou inglês deve apresentar certificação do domínio da língua portuguesa ou inglesa a um nível que permita a lecionação nesta língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º 2.

4 - A candidatura deve ser apresentada em suporte digital devendo o candidato gravar em seis PEN todos os documentos supramencionados, os quais deverão ser apresentados em formato PDF. A PEN deverá ter no exterior a identificação do candidato.

5 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital em DR.

6 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

V - Critérios de avaliação - Os critérios e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:

Na avaliação do Mérito Científico (MC - 65 %) serão considerados os seguintes indicadores:

MC1 - A produção científica realizada na área disciplinar do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, artigos e comunicações em conferências, patentes e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;

A avaliação deste indicador não se deverá esgotar na análise da produção científica total, à data da apresentação da documentação para o concurso, mas incidir também na apreciação da inerente produtividade e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar;

MC2 - A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade demonstrada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

MC3 - O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da instituição em que está integrado, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas;

MC4 - O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no contexto da área disciplinar do concurso, aos resultados alcançados em transferência de tecnologia, na criação de empresas de base tecnológica e em contribuições para outros desafios societais.

Na avaliação do Mérito Pedagógico (MP - 20 %) serão considerados os seguintes indicadores:

MP1 - A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

MP2 - A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;

MP3 - A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;

MP4 - A qualidade da atividade letiva, devendo apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva. O júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, caso existam, e da apreciação do seu desempenho pedagógico, nomeadamente dos resultados de inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado.

Na avaliação do Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR - 5 %) será considerado:

A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.

Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório (MPCR - 10 %) será considerado:

A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição. A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, tendo em consideração a fronteira do conhecimento no domínio da unidade curricular. Caso sejam apresentadas, a qualidade das estratégias de ensino/aprendizagem que propõe. A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre eles produzidos. O grau de inovação introduzido.

VI - Cada vogal do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos, como a seguir é indicado:

Mérito Científico (MC): 65 % | Indicador: MC1 e MC2 (0 - 70); MC3 e MC4 (0 - 30)

Mérito Pedagógico (MP): 20 % | (Indicador: MP1 e MP2 (0 - 50); MP3 e MP4 (0 - 50)

Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR): 5 % | (0 - 100)

Mérito Pedagógico e Científico do Relatório (MPCR): 10 % | (0 - 100)

VII - Composição do júri:

Presidente: Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, por subdelegação de competência.

Vogais:

Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Adélio Miguel Magalhães Mendes, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor João Manuel Costa Araújo Pereira Coutinho, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Paulo Barbosa Mota, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

VIII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - O júri poderá, sempre que entenda necessário, promover a audição pública dos candidatos, nomeadamente através de entrevistas e/ou apresentações, destinadas a complementar a informação sobre a capacidade e o desempenho dos candidatos e cabendo-lhe definir os termos em que decorrerá a referida audição dos candidatos, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Despacho (extrato) n.º 2334/2016 de 16 de fevereiro.

3 - Com base na apreciação dos currículos, da sua adequação à área disciplinar onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto V supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

4 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação destes candidatos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no n.º 4 supra e, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado para se pronunciar, nos termos do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de março de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.

312122649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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