1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de estabelecimento prisional identificados no n.º 2 e n.º 3 do presente despacho, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 75.000 euros e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;
b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito;
c) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respetivo;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio nas dotações orçamentais inscritas no centro financeiro do estabelecimento prisional respetivo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível interna do centro financeiro respetivo;
f) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
1.2 - No âmbito da gestão da população reclusa:
Indeferir os pedidos de transferência de reclusos nos casos em que ainda não tenham decorrido seis meses sobre a data de indeferimento de pedido anterior, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril, salvo se tiver ocorrido alteração dos pressupostos do indeferimento.
1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prática de horário flexível e de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, bem como autorizar a prática de horário específico dos trabalhadores não pertencentes ao Corpo da Guarda Prisional;
b) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, exceto nos casos em que implique a dispensa de trabalho para frequência de aulas.
2 - Diretores de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Especial ou Alta e Grau de Complexidade de Gestão Elevado:
Licenciado António Manuel Gonçalves Leitão - Estabelecimento Prisional de Alcoentre;
Licenciada Clara Maria Falcão Garcia Manso Preto - Estabelecimento Prisional da Carregueira;
Licenciado João Paulo dos Santos Gouveia - Estabelecimento Prisional Caxias;
Licenciado Orlando Manuel Figueiredo Carvalho - Estabelecimento Prisional de Coimbra;
Licenciado Fernando José Santos - Estabelecimento Prisional do Funchal;
Licenciado José António Garcia da Silveira - Estabelecimento Prisional de Izeda;
Mestre Joana Isabel Pina Patuleia Figueiras - Estabelecimento Prisional de Leiria (jovens);
Licenciada Maria da Conceição Duarte Fernandes Gralha - Estabelecimento Prisional do Linhó;
Licenciada Isabel Maria Vicente Flores - Estabelecimento Prisional de Lisboa;
Licenciada Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira - Estabelecimento Prisional Monsanto;
Licenciada Maria Fernanda Monteiro da Cunha Barbosa - Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira;
Mestre Carlos Duarte Fernandes Moreira - Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz;
Licenciado José Júlio Carvalho da Silva - Estabelecimento Prisional do Porto;
Licenciado Hernâni Manuel Castro Vieira - Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Masculino;
Licenciada Paula Alexandra Pereira Barbosa Leão - Estabelecimento Prisional Santa Cruz do Bispo Feminino;
Licenciada Ana Paula Felicíssimo Ramos - Estabelecimento Prisional de Setúbal;
Licenciado João Manuel do Couto Guimas - Estabelecimento Prisional de Sintra;
Licenciada Maria de Fátima Andrade Corte - Estabelecimento Prisional de Tires;
Licenciado José Ribeiro Pereira - Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus;
Licenciada Elisabete Ferreira Dias - Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa;
Licenciada Ana Maria Simões Cabral - Hospital Prisional São João de Deus.
3 - Diretor de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Alta e Grau de Complexidade de Gestão Médio dotado de centro financeiro:
Licenciada Fátima Maria Morais Jerónimo - Estabelecimento Prisional de Castelo Branco.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, autorizo os mesmos diretores de estabelecimento prisional a subdelegar no adjunto para a Área de Administração e Apoio Geral, ou não existindo, no adjunto substituto, as competências delegadas por este despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2019, ficando deste modo ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
6 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
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