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Despacho 3110/2019, de 21 de Março

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Sumário

Delegação de competências - Diretores de Estabelecimento Prisional

Texto do documento

Despacho 3110/2019

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de estabelecimento prisional identificados no n.º 2 e n.º 3 do presente despacho, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 75.000 euros e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito;

c) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respetivo;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio nas dotações orçamentais inscritas no centro financeiro do estabelecimento prisional respetivo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

e) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível interna do centro financeiro respetivo;

f) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).

1.2 - No âmbito da gestão da população reclusa:

Indeferir os pedidos de transferência de reclusos nos casos em que ainda não tenham decorrido seis meses sobre a data de indeferimento de pedido anterior, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril, salvo se tiver ocorrido alteração dos pressupostos do indeferimento.

1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a prática de horário flexível e de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, bem como autorizar a prática de horário específico dos trabalhadores não pertencentes ao Corpo da Guarda Prisional;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, exceto nos casos em que implique a dispensa de trabalho para frequência de aulas.

2 - Diretores de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Especial ou Alta e Grau de Complexidade de Gestão Elevado:

Licenciado António Manuel Gonçalves Leitão - Estabelecimento Prisional de Alcoentre;

Licenciada Clara Maria Falcão Garcia Manso Preto - Estabelecimento Prisional da Carregueira;

Licenciado João Paulo dos Santos Gouveia - Estabelecimento Prisional Caxias;

Licenciado Orlando Manuel Figueiredo Carvalho - Estabelecimento Prisional de Coimbra;

Licenciado Fernando José Santos - Estabelecimento Prisional do Funchal;

Licenciado José António Garcia da Silveira - Estabelecimento Prisional de Izeda;

Mestre Joana Isabel Pina Patuleia Figueiras - Estabelecimento Prisional de Leiria (jovens);

Licenciada Maria da Conceição Duarte Fernandes Gralha - Estabelecimento Prisional do Linhó;

Licenciada Isabel Maria Vicente Flores - Estabelecimento Prisional de Lisboa;

Licenciada Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira - Estabelecimento Prisional Monsanto;

Licenciada Maria Fernanda Monteiro da Cunha Barbosa - Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira;

Mestre Carlos Duarte Fernandes Moreira - Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz;

Licenciado José Júlio Carvalho da Silva - Estabelecimento Prisional do Porto;

Licenciado Hernâni Manuel Castro Vieira - Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Masculino;

Licenciada Paula Alexandra Pereira Barbosa Leão - Estabelecimento Prisional Santa Cruz do Bispo Feminino;

Licenciada Ana Paula Felicíssimo Ramos - Estabelecimento Prisional de Setúbal;

Licenciado João Manuel do Couto Guimas - Estabelecimento Prisional de Sintra;

Licenciada Maria de Fátima Andrade Corte - Estabelecimento Prisional de Tires;

Licenciado José Ribeiro Pereira - Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus;

Licenciada Elisabete Ferreira Dias - Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa;

Licenciada Ana Maria Simões Cabral - Hospital Prisional São João de Deus.

3 - Diretor de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Alta e Grau de Complexidade de Gestão Médio dotado de centro financeiro:

Licenciada Fátima Maria Morais Jerónimo - Estabelecimento Prisional de Castelo Branco.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, autorizo os mesmos diretores de estabelecimento prisional a subdelegar no adjunto para a Área de Administração e Apoio Geral, ou não existindo, no adjunto substituto, as competências delegadas por este despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2019, ficando deste modo ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

6 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.

312134912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3654651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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