A Polícia de Segurança Pública (PSP) promoveu um procedimento com vista à aquisição de fardamento destinado aos alunos do curso de formação de agentes para ingresso nos quadros da PSP.
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de fardamento para a Polícia de Segurança Pública e atendendo ao proposto na informação n.º 822/DAC/2019, de 04-03-2019:
Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 38.º do CCP;
Autorizo a realização da despesa pela PSP, no valor de 542.740,00(euro) (quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP as peças do procedimento, programa do procedimento e caderno de encargos;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego no Sr. Diretor Nacional da PSP, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação;
Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Diretor Nacional da PSP a competência para a outorga do contrato.
11 de março de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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