Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 248/2019, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Stands do Festival da Juventude

Texto do documento

Regulamento 248/2019

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento 2/2019 - Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Stands do Festival da Juventude, aprovado pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2019/02/28, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2019/02/06, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso 19053/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 2018/12/18, conforme consta do edital 91/2019, datado de 2019/03/04.

Regulamento 2/2019 - Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Stands do Festival da Juventude

Preâmbulo

O Festival da Juventude é uma iniciativa que tem como objetivo proporcionar aos jovens do concelho um vasto programa de animação, numa tendência transversal e que engloba as mais diversas áreas de expressão artística, desporto, artes urbanas e exposições.

Para além do programa de animação, assume particular importância a participação dos agrupamentos de escolas do concelho, escolas profissionais, associações e empresas do concelho e outras entidades ou organizações que promovem uma mostra das suas atividades em área de stand, estreitamente ligada aos interesses dos jovens do concelho em áreas diversas como percursos profissionais e escolares, participação no movimento associativo e participação cívica e cidadania.

A proposta de Regulamento foi iniciada pela Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude, tendo sido publicitada no sítio institucional da Câmara Municipal no dia 6 de dezembro de 2018, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, constante do anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Foi realizada a consulta pública de 19 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, tendo sido publicitado no Diário da República, 2.ª série - n.º 243 de 18 de dezembro, não tendo existido quaisquer pronuncias que alterassem o projeto de Regulamento.

Neste sentido, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das competências previstas nas alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se o Regulamento na sua versão final, para aprovação pelos órgãos autárquicos.

Aprovado pela Câmara Municipal em 06/02/2019

Aprovado pela Assembleia Municipal em 28/02/2019

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de utilização e funcionamento dos stands do Festival da Juventude, promovido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

2 - O Festival da Juventude tem como objetivo proporcionar aos jovens do concelho um vasto programa de animação e espaços expositivos, numa tendência transversal e que engloba as mais diversas áreas de expressão artística, desporto, artes urbanas e exposições.

Artigo 2.º

Datas, horários de funcionamento e Locais de Realização

1 - O Festival da Juventude realiza-se no concelho de Vila Franca de Xira, em data e local a definir anualmente.

2 - Os horários de funcionamento do certame, das montagens e desmontagens dos stands são definidos anualmente, sendo as entidades convidadas a participar informadas dos mesmos aquando da formulação do convite.

CAPÍTULO II

Convites e Entidades Participantes

Artigo 3.º

Entidades Participantes

1 - São convidados a participar na área dos stands, os agrupamentos de escola e escolas com ensino secundário do concelho, associações e entidades de caráter cultural, recreativo, de formação profissional, de âmbito escutista e desportivo, projetos e serviços municipais e entidades de ensino público e privado.

2 - Poderão ser convidadas outro tipo de entidades cuja atividade seja considerada relevante para os interesses dos jovens, nas áreas de educação e formação, emprego, desporto, cultura, recreativas e de participação cívica.

Artigo 4.º

Condições de Admissão e Participação

1 - A participação das entidades mencionadas no artigo 3.º está sujeita ao preenchimento de uma ficha de inscrição e envio dentro do prazo estabelecido aquando do convite endereçado à entidade.

2 - A participação das entidades mencionadas no artigo 3.º só é confirmada após a receção da ficha de inscrição devidamente preenchida expressando toda a informação necessária à validação da sua participação por parte da Câmara Municipal.

3 - A participação no Festival da Juventude em área de stand é gratuita, não implicando às entidades participantes qualquer custo direto no usufruto do stand atribuído, nomeadamente no que se refere ao aluguer do espaço, despesas de água e eletricidade.

4 - Todas as despesas inerentes às montagens e instalação do stand são da responsabilidade das entidades convidadas.

CAPÍTULO III

Condições e Utilização dos Stands

Artigo 5.º

Dimensões e características dos stands

1 - Constituem características dos stands espaços modulares base de 3 metros por 3 metros, podendo a ocupação ser aumentada para múltiplos do módulo base até uma área máxima de 6 metros por 9 metros.

2 - São possíveis outras modalidades de participação, em condições especiais, de acordo com projetos de implantação que necessitem de áreas superiores à indicada no ponto 1 do presente artigo.

3 - Os espaços modulares possuem paredes parciais ou na totalidade do módulo, sendo a entidade informada desta característica específica aquando da atribuição stand.

4 - A Câmara Municipal disponibiliza corrente elétrica a cada espaço modular cedido às entidades convidadas, constituído por um quadro com 2 tomadas de 220 volts.

5 - A Câmara Municipal disponibiliza balcões e cadeiras para os stands em conformidade com a seguinte tabela:

(ver documento original)

6 - A disponibilização de cadeiras e mesas para além das mencionadas na tabela do ponto 4 do Artigo 5.º está sujeita a pedidos pontuais e sujeita à existência no local do certame.

7 - Os espaços modulares não possuem estrados.

Artigo 6.º

Refeições e Alojamento

1 - No primeiro dia de certame e que coincide com a abertura do Festival da Juventude, a Câmara Municipal disponibiliza refeições às pessoas afetas a cada stand no período de almoço de acordo com a seguinte distribuição:

(ver documento original)

2 - Nos restantes dias de realização do Festival da Juventude, as refeições são da inteira responsabilidade das entidades convidadas.

3 - Nos casos de as entidades convidadas estarem sediadas a uma distância superior a 100 quilómetros do concelho de Vila Franca de Xira, a Câmara Municipal disponibiliza alojamento para as pessoas que irão estar a assegurar o funcionamento do stand, no decorrer do Festival da Juventude, incluindo os dias previstos para as montagens e desmontagens.

Artigo 7.º

Atribuição dos Stands

A atribuição dos stands é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal, de acordo com a sua estratégia de implantação, divisão de temáticas e áreas de intervenção das entidades convidadas.

Artigo 8.º

Condições de utilização e instalação expositiva nos stands

1 - A instalação expositiva em área de stand é da inteira responsabilidade da entidade convidada.

2 - A colagem ou afixação de qualquer tipo de material ou artefacto deverá ser executada de forma a ser retirado facilmente logo após o término do certame.

3 - Na instalação expositiva não é permitido qualquer tipo de ação que danifique as paredes e o chão da área de stand, nomeadamente:

a) Qualquer tipo de furagem;

b) Aplicação de pregos ou outros materiais perfurantes;

c) Pinturas;

Artigo 9.º

Deveres da Câmara Municipal

São deveres da Câmara Municipal:

a) Proceder à limpeza geral do pavilhão no decorrer do Festival da Juventude;

b) Zelar pela segurança dos equipamentos indicados na ficha de inscrição de cada entidade convidada, podendo delegar essa responsabilidade para uma entidade seguradora;

c) Proceder à identificação dos stands em conformidade com a nomenclatura indicada pela entidade convidada na ficha de inscrição;

d) Disponibilizar a cada entidade livres trânsito de acesso aos stands.

Artigo 10.º

Deveres das Entidades Convidadas

São deveres das entidades convidadas:

a) Proceder à limpeza no interior do stand no decorrer no evento;

b) Assegurar a presença contínua de um responsável do stand, durante os horários de funcionamento do Festival da Juventude, indicando para o efeito um meio de contacto direto com o mesmo;

c) Proceder às montagens e desmontagens nas datas previstas para o efeito;

d) Assegurar os transportes dos materiais e equipamentos que fazem parte integrante da exposição.

Artigo 11.º

Direitos da Câmara Municipal

São direitos da Câmara Municipal:

a) Definir a localização dos stands em conformidade com a sua estratégia de implantação;

b) Definir a dimensão dos stands a atribuir em conformidade com a disponibilidade do espaço existente;

c) Rejeitar propostas de participação que não se enquadrem nos objetivos da mostra expositiva do Festival da Juventude;

d) Excluir entidades da participação no certame que, após terem aceite o convite, não cumpram as normas estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 12.º

Direitos das Entidades Participantes

São direitos das entidades participantes:

a) Organizar a exposição e os elementos expositivos de acordo com a sua estratégia de implantação;

b) Ter exclusividade do stand atribuído;

c) Ter acesso aos meios logísticos e de constituição do stand, constantes no artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Recolha e tratamento de dados pessoais

1 - O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

2 - Para efeitos de admissão e participação, deve ser apresentada a ficha de inscrição, conforme previsto no artigo 4.º do presente Regulamento, na qual deve ser dado o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais.

3 - Na ficha de inscrição, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados pessoais, cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Festival da Juventude e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."

4 - Nos termos previstos no Regulamento acima mencionado, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.

5 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição, ficarão registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período de 5 anos, sendo os mesmos confidenciais e utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destinam, não podendo ser comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade sem consentimento do titular dos dados pessoais.

6 - Ficará responsável pelos dados pessoais agora recolhidos a|o chefe da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa.

Artigo 14.º

Disposições Finais

1 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, desde que devidamente identificados, poderão proceder à captação de imagens, quer por fotografia e/ou vídeo, com vista à promoção do Festival da Juventude.

2 - A inscrição da entidade convidada obriga à aceitação e cumprimento das normas expressas em todos os artigos do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Casos Omissos

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados e resolvidos por decisão do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência no pelouro da juventude.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.

4 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

312117976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda