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Aviso 19053/2018, de 18 de Dezembro

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Sumário

Projeto do Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Stands do Festival da Juventude

Texto do documento

Aviso 19053/2018

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto do Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Stands do Festival da Juventude, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2018/12/05, conforme consta do edital 784/2018, datado de 2018/12/06.

Projeto do Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Stands do Festival da Juventude

Nota Justificativa

O Festival da Juventude é uma iniciativa que tem como objetivo proporcionar aos jovens do concelho um vasto programa de animação, numa tendência transversal e que engloba as mais diversas áreas de expressão artística, desporto, artes urbanas e exposições.

Para além do programa de animação, assume particular importância a participação dos agrupamentos de escolas do concelho, escolas profissionais, associações e empresas do concelho e outras entidades ou organizações que promovem uma mostra das suas atividades em área de stand, estreitamente ligada aos interesses dos jovens do concelho em áreas diversas como percursos profissionais e escolares, participação no movimento associativo e participação cívica e cidadania.

O presente projeto de Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do artigo 70.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Submete-se o presente projeto de Regulamento à câmara municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, visando posterior remessa, para aprovação do documento final, à assembleia municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de utilização e funcionamento dos stands do Festival da Juventude, promovido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

2 - O Festival da Juventude tem como objetivo proporcionar aos jovens do concelho um vasto programa de animação e espaços expositivos, numa tendência transversal e que engloba as mais diversas áreas de expressão artística, desporto, artes urbanas e exposições.

Artigo 2.º

Datas, horários de funcionamento e locais de realização

1 - O Festival da Juventude realiza-se no concelho de Vila Franca de Xira, em data e local a definir anualmente.

2 - Os horários de funcionamento do certame, das montagens e desmontagens dos stands são definidos anualmente, sendo as entidades convidadas a participar informadas dos mesmos aquando da formulação do convite.

CAPÍTULO II

Convites e Entidades Participantes

Artigo 3.º

Entidades participantes

1 - São convidados a participar na área dos stands, os agrupamentos de escola e escolas com ensino secundário do concelho, associações e entidades de caráter cultural, recreativo, de formação profissional, de âmbito escutista e desportivo, projetos e serviços municipais e entidades de ensino público e privado.

2 - Poderão ser convidadas outro tipo de entidades cuja atividade seja considerada relevante para os interesses dos jovens, nas áreas de educação e formação, emprego, desporto, cultura, recreativas e de participação cívica.

Artigo 4.º

Condições de admissão e participação

1 - A participação das entidades mencionadas no artigo 3.º está sujeita ao preenchimento de uma ficha de inscrição e envio dentro do prazo estabelecido aquando do convite endereçado à entidade.

2 - A participação das entidades mencionadas no artigo 3.º só é confirmada após a receção da ficha de inscrição devidamente preenchida expressando toda a informação necessária à validação da sua participação por parte da câmara municipal.

3 - A participação no Festival da Juventude em área de stand é gratuita, não implicando às entidades participantes qualquer custo direto no usufruto do stand atribuído, nomeadamente no que se refere ao aluguer do espaço, despesas de água e eletricidade.

4 - Todas as despesas inerentes às montagens e instalação do stand são da responsabilidade das entidades convidadas.

CAPÍTULO III

Condições e Utilização dos Stands

Artigo 5.º

Dimensões e características dos stands

1 - Constituem características dos stands espaços modulares base de 3 metros por 3 metros, podendo a ocupação ser aumentada para múltiplos do módulo base até uma área máxima de 6 metros por 9 metros.

2 - São possíveis outras modalidades de participação, em condições especiais, de acordo com projetos de implantação que necessitem de áreas superiores à indicada no ponto 1 do presente artigo.

3 - Os espaços modulares possuem paredes parciais ou na totalidade do módulo, sendo a entidade informada desta característica específica aquando da atribuição stand.

4 - A câmara municipal disponibiliza corrente elétrica a cada espaço modular cedido às entidades convidadas, constituído por um quadro com 2 tomadas de 220 volts.

5 - A câmara municipal disponibiliza balcões e cadeiras para os stands em conformidade com a seguinte tabela:

(ver documento original)

6 - A disponibilização de cadeiras e mesas para além das mencionadas na tabela do ponto 4 do artigo 5.º está sujeita a pedidos pontuais e sujeita à existência no local do certame.

7 - Os espaços modulares não possuem estrados.

Artigo 6.º

Refeições e alojamento

1 - No primeiro dia de certame e que coincide com a abertura do Festival da Juventude, a câmara municipal disponibiliza refeições às pessoas afetas a cada stand no período de almoço de acordo com a seguinte distribuição:

(ver documento original)

2 - Nos restantes dias de realização do Festival da Juventude, as refeições são da inteira responsabilidade das entidades convidadas.

3 - Nos casos de as entidades convidadas estarem sediadas a uma distância superior a 100 quilómetros do concelho de Vila Franca de Xira, a câmara municipal disponibiliza alojamento para as pessoas que irão estar a assegurar o funcionamento do stand, no decorrer do Festival da Juventude, incluindo os dias previstos para as montagens e desmontagens.

Artigo 7.º

Atribuição dos stands

A atribuição dos stands é da exclusiva responsabilidade da câmara municipal, de acordo com a sua estratégia de implantação, divisão de temáticas e áreas de intervenção das entidades convidadas.

Artigo 8.º

Condições de utilização e instalação expositiva nos stands

1 - A instalação expositiva em área de stand é da inteira responsabilidade da entidade convidada.

2 - A colagem ou afixação de qualquer tipo de material ou artefacto deverá ser executada de forma a ser retirado facilmente logo após o término do certame.

3 - Na instalação expositiva não é permitido qualquer tipo de ação que danifique as paredes e o chão da área de stand, nomeadamente:

a) Qualquer tipo de furagem;

b) Aplicação de pregos ou outros materiais perfurantes;

c) Pinturas;

Artigo 9.º

Deveres da câmara municipal

São deveres da câmara municipal:

a) Proceder à limpeza geral do pavilhão no decorrer do Festival da Juventude;

b) Zelar pela segurança dos equipamentos indicados na ficha de inscrição de cada entidade convidada, podendo delegar essa responsabilidade para uma entidade seguradora;

c) Proceder à identificação dos stands em conformidade com a nomenclatura indicada pela entidade convidada na ficha de inscrição;

d) Disponibilizar a cada entidade livres trânsito de acesso aos stands.

Artigo 10.º

Deveres das entidades convidadas

São deveres das entidades convidadas:

a) Proceder à limpeza no interior do stand no decorrer no evento;

b) Assegurar a presença contínua de um responsável do stand, durante os horários de funcionamento do Festival da Juventude, indicando para o efeito um meio de contacto direto com o mesmo;

c) Proceder às montagens e desmontagens nas datas previstas para o efeito;

d) Assegurar os transportes dos materiais e equipamentos que fazem parte integrante da exposição.

Artigo 11.º

Direitos da câmara municipal

São direitos da câmara municipal:

a) Definir a localização dos stands em conformidade com a sua estratégia de implantação;

b) Definir a dimensão dos stands a atribuir em conformidade com a disponibilidade do espaço existente;

c) Rejeitar propostas de participação que não se enquadrem nos objetivos da mostra expositiva do Festival da Juventude;

d) Excluir entidades da participação no certame que, após terem aceite o convite, não cumpram as normas estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 12.º

Direitos das entidades participantes

São direitos das entidades participantes:

a) Organizar a exposição e os elementos expositivos de acordo com a sua estratégia de implantação;

b) Ter exclusividade do stand atribuído;

c) Ter acesso aos meios logísticos e de constituição do stand, constantes no artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Recolha e tratamento de dados pessoais

1 - O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

2 - Para efeitos de admissão e participação, deve ser apresentada a ficha de inscrição, conforme previsto no artigo 4.º do presente Regulamento, na qual deve ser dado o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais.

3 - Na ficha de inscrição, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados pessoais, cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Festival da Juventude e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."

4 - Nos termos previstos no Regulamento acima mencionado, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.

5 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição, ficarão registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período de 5 anos, sendo os mesmos confidenciais e utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destinam, não podendo ser comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade sem consentimento do titular dos dados pessoais.

6 - Ficará responsável pelos dados pessoais agora recolhidos a|o chefe da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, desde que devidamente identificados, poderão proceder à captação de imagens, quer por fotografia e/ou vídeo, com vista à promoção do Festival da Juventude.

2 - A inscrição da entidade convidada obriga à aceitação e cumprimento das normas expressas em todos os artigos do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Casos omissos

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados e resolvidos por decisão do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência no pelouro da juventude.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.

6 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

311889313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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