Criação de Gabinetes de Apoio à Reitoria
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto:
1 - São criados os seguintes gabinetes de apoio à Reitoria, com as competências que se indicam:
a) Gabinete de Engenharia de Software
Garantir o desenvolvimento e a manutenção das plataformas tecnológicas da Universidade;
Assegurar a interoperabilidade entre as plataformas tecnológicas de informação da UAc e destas com sistemas de informação de entidades externas;
Elaborar projetos e candidaturas para a construção de plataformas e aplicações informáticas;
Garantir a implementação e o respeito do disposto na lei e nos regulamentos nas matérias da sua esfera de competências.
b) Gabinete de Desporto
Apoiar a implementação da política desportiva da Universidade, incluindo a gestão de infraestruturas e a planificação e acompanhamento das atividades desportivas;
Garantir a implementação e o respeito do disposto na lei e nos regulamentos nas matérias da sua esfera de competências.
c) Gabinete de Infraestruturas, Segurança e Ambiente
Inventariar anomalias e ocorrências, preparar projetos e cadernos de encargos, realizar e/ou acompanhar intervenções e obras;
Propor e assegurar medidas de segurança nos espaços livres e edifícios, incluindo o controlo de acessos, a operação do sistema de videovigilância e o planeamento de emergência;
Coordenar a gestão dos parques de estacionamento;
Pugnar pela melhoria da qualidade do ambiente, designadamente, no que respeita à gestão de resíduos, à eficiência energética, ao consumo da água e à qualidade do ar;
Garantir a implementação e o respeito do disposto na lei e nos regulamentos nas matérias da sua esfera de competências.
d) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação
Garantir a presença da Universidade na WEB;
Apoiar a produção de materiais físicos e digitais para divulgação das atividades da Universidade;
Organizar ações de divulgação da oferta letiva a nível regional, nacional e internacional, tendo em vista a captação de estudantes;
Gerir os espaços destinados à ocorrência de eventos e apoiar a sua organização e realização;
Garantir a implementação e o respeito do disposto na lei e nos regulamentos nas matérias da sua esfera de competências.
e) Gabinete de Relações Externas
Preparar candidaturas a medidas de apoio à mobilidade dos membros da comunidade académica;
Apoiar a gestão de programas e processos de mobilidade, incluindo a atribuição de bolsas;
Promover iniciativas destinadas a facilitar o processo de inserção dos estudantes no mercado de trabalho e acompanhar o seu percurso pós-universitário;
Promover ações conducentes à manutenção da ligação dos antigos estudantes à Universidade, designadamente, através da promoção da Rede Alumni;
Promover e apoiar a cooperação com outras instituições regionais, nacionais e internacionais;
Garantir a implementação e o respeito do disposto na lei e nos regulamentos nas matérias da sua esfera de competências.
2 - Integra os gabinetes o pessoal afeto ao Serviço da Reitoria conforme o estabelecido na plataforma tecnológica de afetação de pessoal da Universidade dos Açores.
3 - Os gabinetes criados no âmbito do presente despacho funcionarão até ao final do mandato do reitor.
4 - É revogado o Despacho Reitoral n.º 377/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de fevereiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
312098966