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Despacho 3083/2019, de 20 de Março

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Sumário

Criação de Gabinetes de Apoio à Reitoria da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 3083/2019

Criação de Gabinetes de Apoio à Reitoria

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto:

1 - São criados os seguintes gabinetes de apoio à Reitoria, com as competências que se indicam:

a) Gabinete de Engenharia de Software

Garantir o desenvolvimento e a manutenção das plataformas tecnológicas da Universidade;

Assegurar a interoperabilidade entre as plataformas tecnológicas de informação da UAc e destas com sistemas de informação de entidades externas;

Elaborar projetos e candidaturas para a construção de plataformas e aplicações informáticas;

Garantir a implementação e o respeito do disposto na lei e nos regulamentos nas matérias da sua esfera de competências.

b) Gabinete de Desporto

Apoiar a implementação da política desportiva da Universidade, incluindo a gestão de infraestruturas e a planificação e acompanhamento das atividades desportivas;

Garantir a implementação e o respeito do disposto na lei e nos regulamentos nas matérias da sua esfera de competências.

c) Gabinete de Infraestruturas, Segurança e Ambiente

Inventariar anomalias e ocorrências, preparar projetos e cadernos de encargos, realizar e/ou acompanhar intervenções e obras;

Propor e assegurar medidas de segurança nos espaços livres e edifícios, incluindo o controlo de acessos, a operação do sistema de videovigilância e o planeamento de emergência;

Coordenar a gestão dos parques de estacionamento;

Pugnar pela melhoria da qualidade do ambiente, designadamente, no que respeita à gestão de resíduos, à eficiência energética, ao consumo da água e à qualidade do ar;

Garantir a implementação e o respeito do disposto na lei e nos regulamentos nas matérias da sua esfera de competências.

d) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação

Garantir a presença da Universidade na WEB;

Apoiar a produção de materiais físicos e digitais para divulgação das atividades da Universidade;

Organizar ações de divulgação da oferta letiva a nível regional, nacional e internacional, tendo em vista a captação de estudantes;

Gerir os espaços destinados à ocorrência de eventos e apoiar a sua organização e realização;

Garantir a implementação e o respeito do disposto na lei e nos regulamentos nas matérias da sua esfera de competências.

e) Gabinete de Relações Externas

Preparar candidaturas a medidas de apoio à mobilidade dos membros da comunidade académica;

Apoiar a gestão de programas e processos de mobilidade, incluindo a atribuição de bolsas;

Promover iniciativas destinadas a facilitar o processo de inserção dos estudantes no mercado de trabalho e acompanhar o seu percurso pós-universitário;

Promover ações conducentes à manutenção da ligação dos antigos estudantes à Universidade, designadamente, através da promoção da Rede Alumni;

Promover e apoiar a cooperação com outras instituições regionais, nacionais e internacionais;

Garantir a implementação e o respeito do disposto na lei e nos regulamentos nas matérias da sua esfera de competências.

2 - Integra os gabinetes o pessoal afeto ao Serviço da Reitoria conforme o estabelecido na plataforma tecnológica de afetação de pessoal da Universidade dos Açores.

3 - Os gabinetes criados no âmbito do presente despacho funcionarão até ao final do mandato do reitor.

4 - É revogado o Despacho Reitoral n.º 377/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de fevereiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

312098966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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