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Despacho 3079/2019, de 20 de Março

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Sumário

Definição de competências da vice-presidente Professora Doutora Ana Paula dos Santos Jesus Marques França

Texto do documento

Despacho 3079/2019

Definição de Competências da Vice-Presidente Professora Doutora Ana Paula dos Santos Jesus Marques França

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2009, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

1) Delego, com faculdade de subdelegação, na Vice-presidente desta Escola, a Professora Doutora Ana Paula dos Santos Jesus Marques França, sem prejuízo das competências próprias e a acrescer à delegação de competências publicada sob o Despacho 4287/2018, Diário da República n.º 82, série II, de 27/04/2018, a minha competência e os poderes necessários para:

a) Autorizar o abono de ajudas de custo e de despesas de deslocação em serviço, nacionais ou ao estrangeiro, dos docentes, ao abrigo do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, respetivamente, ambos com as alterações subsequentes;

b) Autorizar o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, incluindo o respetivo adiantamento, ao abrigo do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, com as alterações subsequentes;

c) Autorizar a transição da verba anual de autoformação dos trabalhadores entre anos civis, nos termos do regulamento interno aplicável;

d) Autorizar a justificação de faltas por conta de dias de férias, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 135.º da Lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes;

e) Autorizar a realização de formação e serviços externos dos docentes, nos termos do regulamento interno aplicável.

2) A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

3) A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 20 de fevereiro de 2019.

26 de fevereiro de 2019. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

312101442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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