Definição de Competências da Vice-Presidente Professora Doutora Ana Paula dos Santos Jesus Marques França
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2009, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
1) Delego, com faculdade de subdelegação, na Vice-presidente desta Escola, a Professora Doutora Ana Paula dos Santos Jesus Marques França, sem prejuízo das competências próprias, a minha competência e os poderes necessários para:
a) No âmbito da competência estabelecida na alínea u) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para superintender na direção e na gestão das atividades do CGR-RH, GDIAP, CDBSC, GAMII, GAP e UNIESEP;
b) No âmbito da competência estabelecida na alínea f) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para nomear os membros do júri para as provas de dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
c) No âmbito da competência estabelecida na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à ESEP a entidades terceiras, para realização de eventos ou outras atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
d) No âmbito da competência estabelecida na alínea j) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para autorizar a prestação de serviços externos e atividades de divulgação científica;
e) No âmbito da competência estabelecida na alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para aprovar os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que podem estar inscritos, em cada ano letivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;
f) No âmbito da competência estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para fixar as vagas para os cursos a funcionar na ESEP e estabelecer os prazos e as normas de candidatura.
2) A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
3) A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 22 de fevereiro de 2018.
17 de abril de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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