Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 949/80, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Adapta o quadro de pessoal de informática do serviço da Direcção-Geral de Transportes Terrestres conforme o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

Texto do documento

Portaria 949/80

de 8 de Novembro

Pelo n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, deverão todos os organismos da Administração Central onde se verifique a existência de serviços de informática fazer a adaptação dos seus quadros de pessoal.

Cumpre agora aplicar tal medida aos funcionários e agentes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 30.º do citado decreto-lei.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento e dos Transportes, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal de informática constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril, será substituído pelo quadro constante do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º A transição para as categorias constantes do mapa I anexo será feita de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.

3.º Os funcionários actualmente providos em categorias que não correspondem às designações previstas no Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, transitarão para as novas categorias de acordo com as equivalências previstas no mapa II anexo.

4.º Transitam para lugares de ingresso de controladores de trabalho os funcionários que há mais de cinco anos se encontram a desempenhar essas funções.

5.º Para efeitos de remunerações e antiguidades este diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 27 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

MAPA I

Quadro do pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (ver documento original)

MAPA II

(A que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/08/plain-36532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-03 - Portaria 1129/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Altera a Portaria n.º 949/80, de 8 de Novembro, que estabelece normas relativas ao quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-30 - Decreto Regulamentar 59/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-21 - Portaria 374/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria no quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres a carreira de programador de sistemas e a categoria de operador de consola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda