Portaria 374/86
de 21 de Julho
Considerando que o equipamento de que dispunha o Centro de Informática da Direcção-Geral de Transportes terrestres foi substituído por um novo sistema de informática mais adequado às necessidades dos serviços e ao desenvolvimento que a utilização da informática tem vindo a merecer na Administração Pública, permitindo, designadamente, o teleprocessamento;
Considerando que o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 949/80, de 8 de Novembro, não prevê categorias que se tornam necessárias para o seu funcionamento, nomeadamente a de programador de sistemas e a de operador de consola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º São criadas no quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres a carreira de programador de sistemas e a categoria de operador de consola.
2.º O quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que constitui o mapa I anexo à Portaria 949/80, de 8 de Novembro, é alterado e substituído pelo quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
MAPA I
Quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres
(ver documento original)