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Portaria 374/86, de 21 de Julho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres a carreira de programador de sistemas e a categoria de operador de consola.

Texto do documento

Portaria 374/86
de 21 de Julho
Considerando que o equipamento de que dispunha o Centro de Informática da Direcção-Geral de Transportes terrestres foi substituído por um novo sistema de informática mais adequado às necessidades dos serviços e ao desenvolvimento que a utilização da informática tem vindo a merecer na Administração Pública, permitindo, designadamente, o teleprocessamento;

Considerando que o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 949/80, de 8 de Novembro, não prevê categorias que se tornam necessárias para o seu funcionamento, nomeadamente a de programador de sistemas e a de operador de consola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São criadas no quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres a carreira de programador de sistemas e a categoria de operador de consola.

2.º O quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que constitui o mapa I anexo à Portaria 949/80, de 8 de Novembro, é alterado e substituído pelo quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.


MAPA I
Quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Transportes Terrestres
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Portaria 949/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Adapta o quadro de pessoal de informática do serviço da Direcção-Geral de Transportes Terrestres conforme o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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