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Resolução da Assembleia da República 41/2019, de 20 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos por 90 dias

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 41/2019

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos por 90 dias.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis 126/97, de 10 de dezembro e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar por 90 dias o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos, por ser necessária audição de outros depoentes, para além dos já agendados dentro do prazo, e para a elaboração do relatório final, não suscetível de acomodação dentro do prazo inicialmente concedido.

Aprovada em 8 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112138996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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