PROJETO DE PORTARIA DE EXTENSÃO DE ENCARGOS
(PROCESSO REF. 52-CP/2014)
Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos;
Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, pela redação dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de (euro) 111.266,60 (cento e onze mil, duzentos e sessenta e seis euros e sessenta cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2015 e 2016;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E.P.E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos, até ao montante global de (euro) 111.266,60 (cento e onze mil, duzentos e sessenta e seis euros e sessenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1- Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: Em 2015: (euro) 105.703,27 (cento e cinco mil, setecentos e três euros e vinte e sete cêntimos) Em 2016: (euro) 5.563,33 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três euros e trinta e três cêntimos);
2- O montante fixado no ano económico de 2016 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3- Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E.P.E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 630/2004, de 29 de julho.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 16 de outubro 2014.
28 de novembro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208287973