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Despacho 2910/2019, de 19 de Março

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Sumário

Criação da equipa multidisciplinar de Políticas de Gestão

Texto do documento

Despacho 2910/2019

A organização interna da Direção-Geral do Orçamento (DGO) encontra-se definida no Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, e obedece ao modelo estrutural misto. A Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, determinou a estrutura nuclear da DGO e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, tendo fixado em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da DGO.

A criação das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço. A sua coordenação é estabelecida, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - A criação, com uma vigência de três anos, da equipa multidisciplinar de Políticas de Gestão Interna da DGO, que funciona na minha dependência direta e se destina a garantir o apoio técnico à Direção para desenho e disseminação de políticas internas, que propiciem e facilitem a gestão organizacional focada nos processos internos que, decorrente da lei orgânica da DGO, se centram no Processo Orçamental;

2 - A Equipa funcionará em estreita articulação, colaboração e apoio com as restantes Unidades Orgânicas da DGO, consoante as responsabilidades de cada uma;

3 - Que a coordenação da equipa é atribuída a chefia, com as competências e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;

4 - A designação da licenciada Isabel Maria da Silva e Sousa Reis Figueira Drago, técnica superior da DGO, como chefe da Equipa Multidisciplinar.

O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2019.

1 de março de 2019. - O Diretor-Geral (em substituição), Mário Monteiro.

312115675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3651653.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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