A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 209/2019, de 18 de Março

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Caminha, no Largo Calouste Gulbenkian, Caminha, União das Freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho, concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo

Texto do documento

Portaria 209/2019

A Igreja da Misericórdia de Caminha foi erguida entre 1551 e 1561, data na qual foi concluído o programa decorativo interior. A fachada quinhentista foi alterada em 1650, mantendo, no entanto, o portal original. Nesta mesma data construiu-se a Casa do Consistório, destinada a receber as reuniões da Irmandade fundada em 1516. O revestimento azulejar do templo é ainda seiscentista, embora a restante decoração tenha sido renovada na primeira metade do século XVIII.

Apesar da sua feição eclética, resultante das diferentes campanhas de obras, o templo permanece um interessante exemplo da arquitetura do Renascimento em Portugal, destacando-se a elegante loggia dupla que acompanha o alçado poente, bem como o portal principal, de modelo erudito, e as obras de pintura de influência flamenga que subsistiram, da autoria dos pintores André e Francisco de Padilha, com vasta obra no norte do país. Merece ainda referência a decoração barroca do interior, de assinalável coerência artística, integrando pintura, imaginária, talha, carpintarias e azulejos.

A classificação da Igreja da Misericórdia de Caminha reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Caminha, no Largo Calouste Gulbenkian, Caminha, União das Freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho, concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

25 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

312099954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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