A Igreja da Misericórdia de Caminha foi erguida entre 1551 e 1561, data na qual foi concluído o programa decorativo interior. A fachada quinhentista foi alterada em 1650, mantendo, no entanto, o portal original. Nesta mesma data construiu-se a Casa do Consistório, destinada a receber as reuniões da Irmandade fundada em 1516. O revestimento azulejar do templo é ainda seiscentista, embora a restante decoração tenha sido renovada na primeira metade do século XVIII.
Apesar da sua feição eclética, resultante das diferentes campanhas de obras, o templo permanece um interessante exemplo da arquitetura do Renascimento em Portugal, destacando-se a elegante loggia dupla que acompanha o alçado poente, bem como o portal principal, de modelo erudito, e as obras de pintura de influência flamenga que subsistiram, da autoria dos pintores André e Francisco de Padilha, com vasta obra no norte do país. Merece ainda referência a decoração barroca do interior, de assinalável coerência artística, integrando pintura, imaginária, talha, carpintarias e azulejos.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Caminha reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Caminha, no Largo Calouste Gulbenkian, Caminha, União das Freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho, concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
25 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
312099954