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Despacho 15011/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Designa fiscal único da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a sociedade BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada pelo seu sócio-gerente, Dr. Pedro Manuel Aleixo Dias

Texto do documento

Despacho 15011/2014

Considerando que, nos termos do artigo 35.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, e alterados pelos Decretos-Leis 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro e 84/2013, de 25 de junho, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e mérito da gestão financeira e patrimonial da ERSE.

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º dos mesmos Estatutos, ao fiscal único da ERSE cabem as seguintes competências:

a) Acompanhar e controlar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis em matéria da gestão financeira e patrimonial da ERSE, bem como a execução orçamental e a situação económica, financeira e patrimonial da ERSE;

b) Dar parecer sobre o plano de atividades, o orçamento anual e sobre o relatório e contas preparados pelo conselho de administração;

c) Examinar periodicamente as contas da ERSE e fiscalizar a observância das normas contabilísticas na sua preparação;

d) Dar parecer prévio sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;

e) Dar parecer prévio sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;

f) Dar parecer prévio sobre a contratação de empréstimos pela ERSE;

g) Manter o conselho de administração informado sobre o resultado das suas ações fiscalizadoras, elaborando relatórios, incluindo um relatório anual global;

h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração.

Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 36.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 84/2013, de 25 de junho, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro e 84/2013, de 25 de junho:

1 - É designado fiscal único da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a sociedade BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 29, com o número de pessoa coletiva 501340467 e sede profissional na Avenida da República, n.º 50, 10.º, 1069-211 Lisboa, representada pelo seu sócio-gerente, Dr. Pedro Manuel Aleixo Dias, ROC com o n.º 725.

2 - A presente designação tem a duração de quatro anos, não podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da ERSE, a remuneração mensal, paga 12 vezes ao ano, no valor de 1/4 do vencimento mensal fixado para o respetivo presidente do conselho de administração.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

4 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Nota Curricular

Pedro Manuel Aleixo Dias, 4 de fevereiro de 1957.

Habilitações académicas:

Mestrado em Gestão (MBA) na Universidade Nova de Lisboa (UNL). Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Bacharel em Contabilidade e Administração de Empresas pelo Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (ITMPE).

Experiência profissional:

Client Services Partner e Revisor Oficial de Contas da BDO & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. (desde 1985). Diretor do Departamento de Supervisão Bancária do Instituto Emissor de Macau, em comissão de serviço a convite do Governo de Macau (1986 a 1988). Consultor em regime de profissão livre (1982 a 1985). Supervisor de Auditoria da Price Waterhouse (1976 a 1982).

Responsável por trabalhos de Revisão Legal de Contas, de Auditoria, Formação Profissional e de Consultoria, em empresas nacionais e estrangeiras, sendo especialista nos sectores bancário, segurador, comunicação social, associativo, desportivo, incentivos, feiras, no euro, nas normas internacionais de contabilidade, entre outros. Alguns dos Clientes em que colabora ou colaborou como primeiro responsável: Alta Autoridade para a Comunicação Social atual Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ANACOM, Associação Industrial Portuguesa, Associação Empresarial de Portugal, Banco de Fomento Nacional (BFN), Banco Borges & Irmão (BBI), Banco Pinto & Sotto Mayor (BPSM), Banco Totta & Açores (BTA), Crédito Predial Português (CPP), Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Companhia de Seguros Império (CSI), Correios de Portugal (CTT), Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), Empresa Nacional de Turismo (ENATUR), Estradas de Portugal (EP), IAPMEI, AICEP, Instituto Turismo de Portugal, Parpública, LUSA, Grupo RTP, Grupo Sporting Clube de Portugal, Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), Tribunal de Contas e CMVM.

Membro dos seguintes organismos profissionais e comissões técnicas: Comissão Executiva e Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística (CNC). Júri de Exame de Revisão e Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/364962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 200/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, que transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 212/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (segunda alteração) os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Decreto-Lei 84/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (terceira alteração) dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com vista a completar a transposição das Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003. Republica em anexo os referidos Estatut (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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