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Despacho 2819/2019, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Secretário do ISEL

Texto do documento

Despacho 2819/2019

Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, o Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, delega no Secretário do ISEL, Maria de Fátima dos Santos Piedade competências para:

a) Autorizar despesas até ao montante de 75.000 Euros;

b) Autorizar o pagamento de despesas ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho até ao montante de 75.000 Euros;

c) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal;

d) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e vigilância, licenças de software, contratos de manutenção, pagamentos de despesas de correio, telefone, agua, luz, combustíveis, ADSE e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares.

As delegações de competências conferidas no número anterior devem obedecer ao princípio da segregação de funções preconizadas no artigo 42.º da Lei de enquadramento orçamental, Decreto-Lei 37/2013, de 14 de junho.

Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de dezembro de 2018. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

312088321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-03-13 - Decreto-Lei 37/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram, respetivamente, as Diretivas nºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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