Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, o Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, delega no Secretário do ISEL, Maria de Fátima dos Santos Piedade competências para:
a) Autorizar despesas até ao montante de 75.000 Euros;
b) Autorizar o pagamento de despesas ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho até ao montante de 75.000 Euros;
c) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal;
d) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e vigilância, licenças de software, contratos de manutenção, pagamentos de despesas de correio, telefone, agua, luz, combustíveis, ADSE e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares.
As delegações de competências conferidas no número anterior devem obedecer ao princípio da segregação de funções preconizadas no artigo 42.º da Lei de enquadramento orçamental, Decreto-Lei 37/2013, de 14 de junho.
Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de dezembro de 2018. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
312088321