O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão, entre outras, a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da Justiça.
Neste âmbito, tendo por referência a Plataforma de Middleware da Justiça, e com o projeto de migração de serviços assentes em JCAPS em fase de conclusão, existe a necessidade da inclusão de recursos qualificados e de elevada experiência técnica comprovada na área, para proceder ao desenvolvimento, manutenção e monitorização contínua dos serviços naquela plataforma eletrónica da justiça.
Contudo, o IGFEJ não dispõe de recursos específicos suficientes para assegurar o apoio funcional necessário a esta realidade.
Torna-se, assim, essencial dispor de uma equipa corretamente dimensionada para que sejam assegurados os serviços, recorrendo-se à aquisição de serviços informáticos, com recurso à contratação externa dos mesmos, que garantam as métricas de desempenho e disponibilidade que se exige.
Considerando que o contrato a celebrar terá o valor estimado de (euro) 301.466,88 (trezentos e um mil quatrocentos e sessenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA;
Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar abrange o período de 2018 e 2019;
Considerando que é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização da conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços a celebrar, relativo à contratação de serviços informáticos para desenvolvimento, manutenção e monitorização contínua da Plataforma de Middleware da Justiça, no montante global máximo de (euro) 301.466,88 (trezentos e um mil quatrocentos e sessenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2018 - (euro) 139.138,56 (cento e trinta e nove mil, cento e trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA;
b) Em 2019 - (euro) 162.328,32 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e vinte e oito euros e trinta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
Os valores fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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