Considerando a estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), prevista no artigo 1.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria 256/2018, de 10 de setembro (Estatutos).
Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º, e do n.º 1 do artigo 2.º, dos Estatutos, são unidades orgânicas dirigidas por diretores: a Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, a Direção Jurídica e de Administração Geral, a Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, a Direção de Serviços Partilhados de Finanças, a Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, a Direção de Sistemas de Informação e a Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Considerando que, por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., datada de 10 de setembro de 2018, foram designados diretores de cada uma das unidades orgânicas acima mencionadas os seguintes licenciados:
Elisabete Barbosa Cardoso, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
João Pedro Santos Barroso Ferreira, Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;
Joel Areias Campos da Silva, Diretor da Direção de Sistemas de Informação;
Maria de Fátima Mesquita dos Santos, Diretora da Direção de Infraes-truturas de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Pedro João Dionísio da Engrácia, Diretor da Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;
Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral; e
Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Finanças.
O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delibera:
1 - Delegar, em cada um dos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P., acima referidos, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da Direção a seu cargo;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da Direção a seu cargo.
2 - Delegar na Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral da ESPAP, I. P., a licenciada Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, as seguintes competências:
a) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a condução de viaturas oficiais da ESPAP, I. P., por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.;
e) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P., desde que previamente autorizados pelo órgão competente e conferidos pela unidade orgânica a que dizem respeito;
f) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais;
g) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos trabalhadores da ESPAP, I. P.;
h) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P.;
i) Emitir certidões de documentos arquivados na Direção Jurídica e de Administração Geral, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
j) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da ESPAP, I. P.
3 - Delegarno Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, a competência para decidir sobre a integração no PVE de viaturas apreendidas e suscetíveis de serem declaradas perdidas a favor do Estado ou declaradas perdidas ou abandonadas a favor do Estado, nos termos estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
4 - Subdelegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, a competência para autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços e de aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, I. P. na área das compras públicas até ao montante de (euro) 5.000,00, conforme previsto no n.º 3 do Despacho 4220/2018, de 26 de abril.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 11 de setembro de 2018, em conformidade com o aqui estabelecido.
20 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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