Nos termos da subalínea ii) da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) e b) do artigo 3.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, a Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral da Administração Interna é competente para promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não reservadas à ESPAP;
Neste contexto a Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral da Administração Interna promove um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços para campanha de esclarecimentos para os três atos eleitorais calendarizados para 2019, designadamente para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 76/DSUMC/2019 e atendendo ao proposto na informação n.º 6082/2019/SG/DSUMC/DCP, de 18-02-2019:
Autorizo, a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Publico, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º, 38.º e 130.º do CCP;
Autorizo, a realização da despesa pela Secretaria-Geral da Administração Interna, no valor de 396.000,00 (euro) (trezentos e noventa e seis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, caderno de encargos, programa de procedimento e anúncio;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego, no Senhor Secretário-Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação.
20 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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