Considerando a necessidade de autorizar que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., proceda à assunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção do sistema de informação de suporte ao Sistema de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC);
Considerando que se trata de uma despesa a repartir entre os anos económicos de 2014 e 2015, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho a sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., autorizado a assumir encargos plurianuais nos anos de 2014 e 2015, relativos ao contrato de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção do sistema de informação de suporte ao Sistema de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2014 - (euro) 243.035,70 com IVA;
2015 - (euro) 122.704,80 com IVA.
3 - O montante fixado para o ano de 2015 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento próprio da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para os anos de 2014 e 2015.
28 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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