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Portaria 1014/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir encargos plurianuais, nos anos de 2014 e 2015, relativos ao contrato de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção do sistema de informação de suporte ao Sistema de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)

Texto do documento

Portaria 1014/2014

Considerando a necessidade de autorizar que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., proceda à assunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção do sistema de informação de suporte ao Sistema de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC);

Considerando que se trata de uma despesa a repartir entre os anos económicos de 2014 e 2015, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho a sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro da tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., autorizado a assumir encargos plurianuais nos anos de 2014 e 2015, relativos ao contrato de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção do sistema de informação de suporte ao Sistema de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2014 - (euro) 243.035,70 com IVA;

2015 - (euro) 122.704,80 com IVA.

3 - O montante fixado para o ano de 2015 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento próprio da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para os anos de 2014 e 2015.

28 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208273595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/364689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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