Considerando que a Direção-Geral da Política de Justiça irá proceder à aquisição dos serviços de desenvolvimento e manutenção de software para os novos subsistemas de processamento e de divulgação estatística do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça, através de concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia;
Considerando que o preço base global dos serviços a adquirir foi fixado em 570.000,00 EUR;
Considerando que o contrato a celebrar por parte da Direção-Geral da Política de Justiça terá uma execução financeira plurianual no período de 2014 a 2017, a mesma pressupõe a prévia autorização mediante Portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral da Política de Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição dos serviços de desenvolvimento e manutenção de software para os novos subsistemas de processamento e de divulgação estatística do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2014 - 151.250,00 EUR;
Ano de 2015 - 177.235,77 EUR;
Ano de 2016 - 162.601,63 EUR;
Ano de 2017 - 78.912,60 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Política de Justiça referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos a 1 de agosto de 2014.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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