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Portaria 1011/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. a assumir encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para instalação dos Serviços da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Setúbal

Texto do documento

Portaria 1011/2014

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) tem, entre as suas atribuições, a gestão do património imobiliário afeto ao Ministério da Justiça (MJ), competindo-lhe, nomeadamente, proceder à afetação de imóveis para instalação de órgãos, serviços e organismos. Compete-lhe ainda definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações, coordenando o respetivo planeamento com os serviços e organismos do MJ.

Considerando que a reorganização judiciária e a implementação do novo mapa judiciário obrigaram à racionalização e aproveitamento dos espaços existentes, bem como à sua afetação a novos serviços;

Considerando que, com a reforma da organização judiciária, surge a necessidade de reinstalar nas antigas instalações do Serviço de Finanças de Setúbal, os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado - Balcão Único (IRN), por forma a viabilizar a implementação de novos serviços no Palácio da Justiça de Setúbal;

Considerando que já foi contratualizado o projeto de remodelação para instalação dos Serviços da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Setúbal nas antigas instalações do Serviço de Finanças de Setúbal;

Considerando que se torna necessário proceder à celebração de um contrato de empreitada para a execução deste projeto de remodelação e beneficiação, com uma despesa máxima estimada de 467.872,39 Euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato de empreitada a celebrar terá um prazo de execução de 6 meses, abrangendo os anos de 2014 e 2015 e que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o IGFEJ, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para instalação dos Serviços da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Setúbal, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2014 - (euro) 10.000,00;

Ano de 2015 - (euro) 457.872,39.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

O montante fixado para o ano económico de 2015 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P. referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

208272014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/364684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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