Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Considerando que o Exército não antevê qualquer utilização futura para o imóvel designado por PM 36/Lisboa - Quartel da Pontinha, disponibilizando-o para rentabilização, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que o Ministério da Administração Interna demonstrou interesse na utilização do imóvel, para instalação de serviços da Guarda Nacional Republicana;
Considerando que o referido PM 36/Lisboa foi objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
Considerando que, nos termos do artigo 1.º-A do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, os imóveis afetos à Defesa Nacional que o deixem de estar devem ser preferencialmente afetos a outras funções do Estado e de outras pessoas coletivas públicas;
Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafetação;
Considerando, finalmente, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por Resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, propõe-se que:
1) Seja tomada resolução pelo Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado afeto à Defesa Nacional, o PM 36/Lisboa - Quartel da Pontinha, sito na Estrada da Pontinha, freguesia de Carnide, concelho de Lisboa, com vista à sua rentabilização.
2) O PM 36/Lisboa - Quartel da Pontinha permaneça afeto ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for objeto da respetiva entrega material, conforme previsto no n.º 4, do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto.
4 de novembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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