Abertura de procedimentos concursais comuns - Assistentes Técnicos
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 01 de fevereiro de 2019, após aprovação da Câmara Municipal de 30/01/2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados:
Ref.ª A - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Nadador Salvador) a termo resolutivo certo, para a Coordenação de Turismo e Competitividade - Parque de Campismo:
Causa justificativa - alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, para execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
Duração: 4 meses.
Ref.ª B - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Portaria/Receção) a termo resolutivo certo, para a Coordenação de Turismo e Competitividade - Parque de Campismo:
Causa justificativa - alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do Parque de Campismo da Praia da Areia Branca (PCPAB);
Duração: 4 meses.
Ref.ª C - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (turismo) a termo resolutivo certo, para a Coordenação de Turismo e Competitividade - Desenvolvimento Turístico:
Causa justificativa - alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do serviço na área do turismo;
Duração: 4 meses;
Quota para candidatos com deficiência - Nos termos do DL n.º 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de 1 dos postos de trabalho para candidato com deficiência.
1 - Não existem reservas de recrutamento válidas constituídas no município para ocupação de postos de trabalho com as características e para os fins acima identificados. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigo 4.º da Portaria, tendo sido declarada, em 28 de janeiro do corrente ano, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado a qualquer das referências supra indicadas, por não ter ainda decorrido nenhum procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.
2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, "O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria" - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014 (Ofício circular n.º 92/2014 PB de 24/07/2014 da ANMP).
3 - Âmbito do recrutamento: Por deliberação favorável da Câmara Municipal, reunida em 30/01/2019, os procedimentos concursais destinam-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, determinado, ou determinável, bem como sem relação jurídica de emprego público prévia.
4 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento que deles resultem.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 2, designadamente, vigilância da piscina; proceder ao socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas; auxiliar e advertir os banhistas para situações de risco; prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nos espaços destinados a banhistas; fazer cumprir o regulamento interno do PCPAB.
Ref.ª B - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 2, designadamente, apoio e verificação de controlo de acessos do PCPAB; acompanhamento de utentes aos locais de instalação de equipamentos de campismo; aplicar o regulamento interno do PCPAB.
Ref.ª C - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 2, designadamente, prestar informação aos utentes, assegurar a organização e gestão de inscrições em eventos; aplicar inquéritos de satisfação e proceder ao tratamento de dados.
6 - Local de trabalho: os locais de trabalho situam-se na área do Município da Lourinhã.
7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância da Lei do Orçamento de Estado para 2019 quanto à determinação do posicionamento remuneratório;
Ref.as A, B e C - 1.ª posição/ nível 5 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Técnico (683,13(euro)).
8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação em que se encontra perante os mesmos.
8.2 - Requisitos específicos:
Ref.ª A, B e C - 12.º ano de escolaridade ou nível de qualificação equivalente, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua redação atual.
Ref.ª A - Curso de Nadador-Salvador do Instituto de Socorros a Náufragos.
8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes em nenhuma das referências.
8.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à dos procedimentos aqui publicitados.
9 - Forma e prazo de candidaturas: as candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, com identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura. Devem ser entregues pessoalmente na Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã das 8.30 horas às 16.30 horas, no prazo fixado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2530-850 Lourinhã, e endereçadas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de conclusão de grau de escolaridade/nível de qualificação exigido, ou documento idóneo para o efeito;
b) Ref.ª A - Fotocópia legível do certificado de conclusão do Curso de Nadador-Salvador do Instituto de Socorros a Náufragos;
c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;
As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.
9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar:
a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e da experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados pelo júri;
b) Comprovativo de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001, de 03/02.
9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.
9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae (CV), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.
9.6 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção e critérios gerais:
10.1 - Ref.as A, B e C - Método de seleção obrigatório único ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP: Avaliação Curricular (AC).
10.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.
10.1.2 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados, na área para que os procedimentos concursais são abertos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados.
Ref.ª A - Conhecimentos de língua estrangeira devidamente comprovados por certificado de competência de língua com qualquer nível ou de formação profissional - acresce 1 valor por cada um. A posse do Curso de Nadador-Salvador do Instituto de Socorros a Náufragos não é contabilizado na Formação Profissional por se tratar de um requisito específico de admissão ao procedimento, sem o qual os candidatos são excluídos;
Ref.ª B - Conhecimentos de língua estrangeira devidamente comprovados por certificado de competência de língua com qualquer nível ou de formação profissional - acresce 1 valor por cada um. Formação profissional específica nas áreas de Atendimento ao Público, Secretariado e Turismo - acrescem 2 valor por cada um;
Ref.ª C - Conhecimentos de língua estrangeira devidamente comprovados por certificado de competência de língua com qualquer nível ou de formação profissional - acresce 1 valor por cada um. Formação profissional específica nas áreas de Atendimento ao Público, Secretariado, Turismo e a Organização de Eventos - acrescem 2 valor por cada um.
10.1.3 - Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área dos procedimentos aqui publicitados, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.
10.2 - Ref.as A, B e C - Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.2.1 - Este método é público e terá a duração máxima de vinte minutos por candidato para as Ref.as A, B e C. Será aplicado pelos júris dos procedimentos concursais, os quais elaborarão uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
10.2.2 - A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
10.3 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.
11 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.
11.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).
12 - Ref.as A, B e C - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação da seguinte fórmula:
a) OF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)
Sendo que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria.
13.1 - Ref.as A, B e C - Subsistindo o empate, o desempate far-se-á primeiro em observância da valoração obtida no parâmetro da "Experiência Profissional", seguindo-se, sendo necessário, o candidato com melhor valoração no parâmetro "Formação Profissional" no método de seleção Avaliação Curricular.
14 - Composição do júri:
Ref.ª A - Presidente: Pedro Alexandre Pestana Gonçalves, Técnico Superior;
Vogais Efetivos: Luís Miguel Henrique Mendes Calado, Técnico Superior, e Ana Cristina Salgado dos Reis Gomes, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Dulce Maria Henriques Ramos, Assistente Técnica, e Margarida Maria dos Reis Nogueira Pinho, Assistente Técnica.
Ref.ª B - Presidente: Pedro Alexandre Pestana Gonçalves, Técnico Superior;
Vogais Efetivos: Dulce Maria Henriques Ramos, Assistente Técnica, e Ana Cristina Salgado dos Reis Gomes, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Margarida Maria dos Reis Nogueira Pinho, Assistente Técnica, e Fernando José Martins Ferreira, Técnico Superior.
Ref.ª C - Presidente: Pedro Alexandre Pestana Gonçalves, Técnico Superior;
Vogais Efetivos: Dulce Maria Henriques Ramos, Assistente Técnica, e Ana Cristina Salgado dos Reis Gomes, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Margarida Maria dos Reis Nogueira Pinho, Assistente Técnica, e Fernando José Martins Ferreira, Técnico Superior.
15 - As atas do júri, de que constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.
16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º também da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Após homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard localizado junto à Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, bem como disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).
18 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01/03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, a abertura do procedimento será feita por publicação de aviso no Diário da República, e por publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município, no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, bem como, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.
11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho, Eng.º
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