Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do anexo ii do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, a Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., tem por objeto a constituição e manutenção das reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Os encargos associados à constituição e manutenção de reservas estratégicas são integralmente suportados pelos operadores obrigados, mediante prestações pecuniárias, a efetuar em benefício da ENSE, E. P. E., definidas anualmente, para cada categoria de produtos, devendo permitir recuperar as despesas em que aquela entidade pública empresarial incorra, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro.
Assim, no exercício dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 11198/2018, do Ministro do Ambiente e Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, determino o seguinte:
1 - São definidas para o ano de 2019, pelas categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, as seguintes prestações:
Categoria A - 1,81 (euros/ton. coe);
Categoria B - 1,81 (euros/ton. coe);
Categoria C - 1,81 (euros/ton. coe).
2 - O presente despacho produz efeitos reportados ao 1.º dia do ano civil de 2019.
19 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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